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norma nº 2498/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2498 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.428, DE 19 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2498 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.428, DE 19 DE MAIO DE
2025, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE VALE DO PARAÍSO RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.428, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Vale-Feira aos servidores
públicos do Poder Executivo, estatutários, celetistas, empregados públicos, cargos em comissão,
empregos temporários e estagiários, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais por servidor, para
serem utilizados na Feira do Produtor Rural e junto aos produtores da agroindústria rural cadastrados
pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária do Município de Vale do Paraíso
RO.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 [a] [n]
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
PREFEITO MUNICIPAL, em 16/12/2025 às 08:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
Dart. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
nformando o ID 742241 e o código verificador E72A98BB.
Docto ID: 742241 v1
Lei 2498 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 742241 e CRC: E72A98BB). Pág: 11

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