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norma nº 2500/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2500 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.477, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA VALE-FEIRA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2500 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.477, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA VALE-FEIRA AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.477, de 09 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso IPMVP autorizado a instituir o
Programa Vale-Feira aos servidores públicos do IPMVP, estatutários, celetistas empregados públicos, cargos
em comissão, empregos temporários, estagiários e aos de outros órgãos colocados à sua disposição, no valor
de R$ 100,00 (cem reais) mensais por servidor, para serem utilizados na Feira do Produtor Rural,produtores
da agroindústria rural cadastrados junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária do
Município de Vale do Paraíso RO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
PREFEITO MUNICIPAL, em 16/12/2025 às 09:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
Dart. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Docto ID: 742320 v1
Lei 2500 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 742320 e CRC: 724CODEE). Pág: 11

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