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norma nº 2501/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2501 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.175/2018, INSTITUINDO APORTE FINANCEIRO ANUAL PARA CUSTEIO ADMINISTRATIVO DO IPMVP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2501 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.175/2018, INSTITUINDO
APORTE FINANCEIRO ANUAL PARA CUSTEIO
ADMINISTRATIVO DO IPMVP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o $ 3º do art. 63 da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 3º O Poder Executivo deverá repassar ao IPMVP a título de
complementação do custeio administrativo, o valor anual de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), independentemente do limite de gastos estipulado
no parágrafo segundo, podendo o repasse ser efetuado em parcelas mensais,
em cota única ou conforme a disponibilidade financeira, a critério do
Poder Executivo, desde que integralizado dentro do exercício financeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 [a] [n]
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55 5%
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br [=]
ouauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 19/12/2025 às 11:23, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
DB art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 746001 e o código verificador 85A48360.
Docto ID: 746001 v1
Lei 2501 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 746001 e CRC: 85A48360). Pág: 11

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