| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de . Y É FA ii Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2502 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso/RO, e, considerando o que estabelece a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º A presente Lei tem por objetivo autorizar em casos excepcionais o Município de Vale do Paraíso/RO a pagar Abono aos profissionais da educação básica com recursos do FUNDEB. Art. 2º Fica o Município de Vale do Paraíso autorizado a efetuar pagamento de abono pecuniário do FUNDESB, aos profissionais da educação básica, quando ao final de cada exercício não sendo possível o cumprimento do mínimo exigido de 70% (setenta por cento) de que trata a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação providenciará os cálculos do rateio. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação providenciará os ajustes que se fizerem necessários nas dotações orçamentárias. Art. 5º O rateio e os pagamentos tratados por esta Lei não se incorporam aos vencimentos para qualquer efeito. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br Lei 2502 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 746064 e CRC: D34A20B7). Pág: 1/2 CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br auaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO Mirai GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 19/12/2025 às 11:23, horário de Vale do EaD Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 746064 e o código verificador D34A20B7. Docto ID: 746064 v1 Lei 2502 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 746064 e CRC: D34A20B7). Pág: 2/2