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norma nº 2503/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 54/2026 – “Altera o Anexo I da Lei nº 810 de 5 de abril de 2012 e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2503 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 810 DE 5 DE ABRIL
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo IT da Lei nº 810 de 5 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do Anexos I da presente
lei.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Taquígrafo, nível médio completo, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, e Analista de Sistema, nível superior completo, car- ga horária 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Ficam extintos os cargos efetivos de Agente de Serviços Diversos, de Datilógrafo e de Técnico em
Contabilidade, constantes do anexo I da Lei nº 810/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 761813 e o código verificador AB18006C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 2503 05/02/2026 761852
Docto ID: 761813 v1
Lei 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761813 e CRC: AB18006C). Pág: 11
Prefeitura Municipal de
Vale do
5 Estado Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2503 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO I
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE NÍVEL ELEMENTAR NE (SEM
ESCOLARIDADE ou 1º a 4º Série)
CATEGORIA Escala de Referência | QUANTIDADE TABELA
Agente de Limpeza e Conservação - 40 08443
horas
Agente de Portaria e Vigilância 10243
Agente de Serviços Diversos 08 a 43
Motorista de veículos 05a35
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE NÍVEL FUNDAMENTAL NF (de 5º a 9º
Série)
CATEGORIA Escala de Referência | QUANTIDADE TABELA
Auxiliar Administrativo 35 a 70
Lo BO]
Do DOE]
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE NÍVEL MÉDIO COMPLETO NM
CATEGORIA scala de Referência UANTIDADE ABELA
Agente Administrativo B3a68g fu KO
[Taquígrafo -40 horas Ba6s di ko o
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE NÍVEL SUPERIOR NS
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
NIVEL INTERMEDIÁRIO: NI
SINTESE DOS DEVERES
Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajuda na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Fazer o serviço de faxinas em geral, remover sujeiras de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
Limpar escadas, pisos passadeiras, tapetes e utensílios:
Arrumar banheiros e toaletes, lavar vidros, espelhos, persianas e varrer pátios;
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 1/21
Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão:
Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade,
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensino fundamental completo.
CARGA HORARIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da Lei
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILANCIA
NIVEL INTERMEDIARIO: NI
SINTESE DOS DEVERES
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprio Municipal e dar suporte para o cumprimento de
normas e posturas municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Exercer vigilância em locais previamente determinados;
- Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;
- Controlara entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando
quando necessário, as autorizações de ingresso;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e
anotar recados;
- Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
- Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções:
- Exercer tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensino fundamental completo
CARGA HORÁRIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da lei
| CARGO: MOTORISTA
NIVEL INTERMEDIARIO: NI
SINTESE DOS DEVERES
Dirigir veículo leves (automóveis e outros correlatos) para transportes de pessoas e materiais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
* Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlatos), em serviços urbanos, viajem interestaduais e
intermunicipais, transportando pessoas e/ou matérias;
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 2/21
* Examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e
providenciando sua manutenção:
* Verificar diariamente o estado do veículo vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo,
bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção;
* Realizar viagens para outras localidades segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos
serviços de acordo com o cronograma estabelecido;
* Recolher o veículo até a garagem quando concluído o serviço. comunicando por escrito qualquer defeito
observado e solicitar os reparos necessários para assegurar seu bom estado
; *Responsabiliza-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e
cuidados ao abrir e fechar as portas.
* Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de
funcionamento;
* Executar outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensino fundamental completo
CARGA HORARIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da lei
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NIVEL INTERMEDIARIO: NI
SINTESE DOS DEVERES
Auxilia na execução de rotinas administrativas, requisitando e conferindo materiais, intermediando
contatos, atualizando cadastros, auxiliando na organização de eventos internos e de reuniões,
comunicando autorização de entrada de visitantes e acompanhando a execução de serviços gerais
(limpeza, transporte e vigilância).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxilia na execução de rotinas de apoio nas áreas financeira e de recursos humanos, examinando dados e
datas, verificando documentos, prestando suporte administrativo em processos de seleção e de
treinamento, atualizando informações de pessoal e conferindo notas fiscais, faturas de pagamentos e
boletos.
- Controla e organiza documentação, registrando entrada e saída, distribuindo, localizando, classificando,
tirando cópia, digitalizando, protocolando e arquivando documentos.
- Auxilia na preparação e no encaminhamento de documentos, colaborando na elaboração de relatórios e
memorandos, digitando textos e planilhas e expedindo correspondências.
- Acompanha processos administrativos, verificando prazos estabelecidos, encaminhando protocolos
internos e localizando processos.
- Atende a visitantes e fornecedores, recepcionando-os, fornecendo-lhes informações e registrando
reclamações.
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensino fundamental completo
CARGA HORARIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da lei
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NIVEL MEDIO - NM
SINTESE DOS DEVERES
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir e
digitar expedientes administrativos; proceder a aquisição, guarda e distribuição de materiais
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Examinar processos, orientar e proceder a tramitação dos processos;
- Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios requerimentos
indicações e relatórios e outros;
- Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de
lei, portarias e decretos e outros;
- Secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenamento e
conservação de materiais e outros suprimentos de bens patrimoniais:
- Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina: auxiliar a escrituração em livros
contábeis:
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensino médio completo
CARGA HORARIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da lei
CARGO: TAQUÍGRAFO
NÍVEL MÉDIO: NM
SINTESE DOS DEVERES
Atividades de nível médio, cujo desempenho envolve com muita frequência a necessidade de solução para
situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média hierarquia, com técnicos de
nível superior e eventualmente com autoridades de alta hierarquia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Taquigrafar fielmente os debates ocorridos no plenário ou nas reuniões das comissões permanentes;
- Converter para a linguagem comum, em trabalho de digitação, os apanhamentos taquígrafos, de modo
que fiquem assegurados o pensamento e o estilo do orador;
- Solicitar aos oradores os documentos lidos, inserindo-os na decifração taquigrafa e executar os
trabalhos de digitação de documentos integrantes da ata;
- Registrar os apartes, transcrever textos gravados, rever e corrigir os trabalhos digitados, conferindo-os,
para finalização da ata, efetuar a correção gramatical e ortográfica e a clareza de expressão, observando o
prazo fixado pelo diretor legislativo para a elaboração da respectiva ata;
- Comparecer ao plenário, convenientemente trajado, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão;
- Treinar constantemente para obter uma velocidade taquigrafa adequada ao bom desempenho de suas
funções;
- Apresentar-se obrigatoriamente para prestação de serviços em convocação de sessões extraordinárias e
no recesso parlamentar, atendendo a notificação do diretor legislativo;
- Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com sua habilidade e conhecimento;
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- Executar tarefas afins
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução escolar com ensino médio completo
CARGA HORÁRIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da lei
CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO
NIVEL SUPERIOR: NS
SINTESE DOS DEVERES
Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações,
pareceres e pronunciamentos; prestar assistência jurídica a Câmara Municipal; patrocinar causas judiciais
e extrajudiciais em defesa dos direitos da Câmara.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara, nos feitos em que ela seja autor, réu,
assistente ou oponente;
- Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos e pronunciamentos no âmbito administrativo
sobre questões de cunho jurídico;
- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora às comissões permanentes e especiais e demais
órgãos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal, emitir pareceres jurídicos em
anteprojetos, projetos de lei e de resolução, vetos do poder executivo, editais e demais proposições quando
solicitada proceder estudos e pesquisas na legislação na jurisprudência e na doutrina, com vista a instrução
de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica;
- Analisar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação Jurídica;
- Atuar na prevenção de situações que potencialmente implique futuras demandas contra a Câmara
Municipal;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Direito e habilitação legal para o exercício da
Profissão de Advogado INSCRIÇÃO NA OAB
CARGA HORARIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da lei
CARGO: CONTADOR
NIVEL SUPERIOR: NS
SINTESE DOS DEVERES
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 5/21
Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis da Autarquia de
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração
orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira da instituição.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências
legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal;
- Inspecionar regularmente a escrituração, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais;
- Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferir os saldos apresentados,
localizando e eliminando e possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza;
- Supervisionar os cálculos de avaliação do ativo, adotando os índices apontados em cada caso, para
assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
- Organizar e assinar balancetes, balanços de demonstrativos de contas aplicando as normas contábeis,
para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial econômica e financeira da Câmara
Municipal;
- Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em problemas financeiros e contábeis;
- Realizar perícias e auditorias contábeis quando solicitado e revisão de balanços e de contas em geral;
- Executar tarefas correlatas, observada a legislação aplicada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da lei
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
NIVEL SUPERIOR: NS
SINTESE DOS DEVERES
Analisar, desenvolver e implantar sistemas informatizados de acordo com metodologias e técnicas
adequadas, bem como atualizar, avaliar desempenho e dar suporte aos sistemas já implantados e
administrados pela Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
- Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema;
- Especificar arquitetura de sistemas, escolhendo ferramentas de desenvolvimento;
- Especificar programas, codificando aplicativos;
- Administrar ambientes informatizados;
- Orientar e administrar, banco de dados de sistema de informações;
- Prestar suporte técnico aos servidores;
- Elaborar documentações técnicas;
- Estabelecer padrões dentro de ambientes informatizados;
- Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados:
- Pesquisar tecnologias em informática;
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 6/21
- Realizar outras atividades compatíveis com a função de acordo com a determinação de superiores
diretos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação Superior em Sistema de informação
CARGA HORARIA
40 horas semanais
RECRUTAMENTO
Na forma da lei
LEI Nº 2503 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Anexo II
Tabela A
NÍVEL ELEMENTAR NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1”. a 4º SÉRIE 01.30
REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$
1 809,21
2 821,36
3 833,68
4 846,17
5 858,87
6 871,76
7 884,83
8 898,10
9 911,58
10 925,25
1 939,13
12 953,21
13 967,51
14 982,03
15 996,76
16 1.011,71
17 1.026,88
18 1.042,28
19 1.057,92
20 1.073,79
21 1.089,90
22 1.106,25
23 1.122,85
24 1.139,69
25 1.156,77
26 1.174,13
27 1.191,74
28 1.209,62
29 1.227,76
30
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 7/21
TABELA B
Salário ou vencimento em R$
8 809,21
9 821,36
0 833,68
ml 846,17
2 858,87
3 871,76
4 884,83
5 898,10
6 911,58
7 925,25
8 939,13
9 953,21
20 967,51
21 982,03
22 996,76
23 1.011,71
24 1.026,88
25 1.042,28
26 1.057,92
27 1.073,79
28 1.089,90
29 1.106,25
30 1.122,85
31 1.139,69
32 1.156,77
33 1.174,13
34 1.191,74
35 1.209,62
36 1.227,76
37 1.246,18
38 1.264,88
39 1.283,85
40 1.303,10
4] 1.322,66
42 1.342,48
43
TABELA C
Salário ou vencimento em R$
0 809,21
E 821,36
2 833,68
3 846,17
4 858,87
5 871,76
6 884,83
7 898,10
8 911,58
9
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 8/21
939,13
21 953,21
22 967,51
23 982,03
24 996,76
25 1.011,71
26 1.026,88
27 1.042,28
28 1.057,92
29 1.073,79
30 1.089,90
31 1.106,25
32 1.122,85
33 1.139,69
34 1.156,77
35 1.174,13
36 1.191,74
37 1.209,62
38 1.227,76
39 1.246,18
40 1.264,88
41 1.283,85
42 1.303,10
43 1.322,66
44 1.342,48
45
TABELA D
Salário ou vencimento em R$
5 809,21
6 821,36
7 833,68
8 846,17
9 858,87
0 871,76
ml 884,83
2 898,10
3 911,58
4 925,25
5 939,13
6 953,21
7 967,51
8 982,03
9 996,76
20 1.011,71
21 1.026,88
22 1.042,28
23 1.057,92
24 1.073,79
25 1.089,90
26 1.106,25
27 1.122,85
28
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726).
Pág: 9/21
1.227,76
1.246,18
1.264,88
TABELA E
Salário ou vencimento em R$
41 1.013,05
42 1.028,24
43 1.043,68
44 1.059,33
45 1.075,22
46 1.091,34
47 1.107,71
48 1.124,34
49 1.141,20
50 1.158,32
51 1.175,70
52 1.193,33
53 1.211,22
54 1.229,40
55 1.247,83
56 1.266,55
57 1.285,54
58 1.304,83
59 1.324,41
60 1.344,28
61 1.364,43
62 1.384,89
63 1.405,68
64 1.426,77
65 1.448,16
66 1.469,88
67 1.491,94
68 1.514,31
69 1.537,03
70 1.560,09
71 1.583,48
72 1.607,24
73 1.631,34
74 1.655,81
75 1680,66
76
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 10/21
TABELA F
Salário ou vencimento em R$
48 923,31
49 937,16
50 951,22
51 965,49
52 979,97
53 994,67
54 1.009,59
55 1.024,73
56 1.040,10
57 1.055,71
58 1.071,54
59 1.087,61
60 1.103,93
61 1.120,49
62 1.137,30
63 1.154,35
64 1.171,67
65 1.189,25
66 1.207,08
67 1.225,19
68 1.243,57
69 1.262,22
70 1.281,15
71 1.300,37
72 1.319,88
73 1.339,68
74 1.359,77
75 1.380,17
76 1.400,87
77 1.421,88
78 1.443,21
79 1.464,86
80 1.486,83
81 1.509,13
82 1.531,77
83
TABELA G
Salário ou vencimento em R$
1 642,06
2 651,70
3 661,47
4 671,39
5 681,46
6 691,69
7 702,06
8 712,59
9 723,28
10
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 11/21
745,14
12 756,32
13 767,66
14 779,18
15 790,87
16 802,73
17 814,77
18 826,99
19 839,40
20 851,99
21 864,77
22 877,74
23 890,91
24 904,27
25 917,83
26 931,60
27 945,57
28 959,76
29 974,15
30 988,77
31 1.003,60
32 1.018,65
33 1.033,93
34 1.049,44
35
TABELA H
Salário ou vencimento em R$
15 809,21
16 821,36
17 833,68
18 846,17
19 858,87
20 871,76
21 884,83
22 898,10
23 911,58
24 925,25
25 939,13
26 953,21
27 967,51
28 982,03
29 996,76
30 1.011,71
31 1.026,88
32 1.042,28
33 1.057,92
34 1.073,79
35 1.089,90
36 1.106,25
37 1.122,85
38 1.139,69
39
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 12/21
1.174,13
1.191,74
2 1.209,62
43 1.227,76
44 1.246,18
45 1.264,88
46 1.283,85
47 1.303,10
48 1.322,66
49 1.342,48
50 1.362,63
51 1.383,05
52 1.403,81
53 1.424,87
54 1.446,24
55 1.467,93
56 1.489,95
57 1.512,29
58 1.534,98
59 1.558,01
60 1.581,37
61 1.605,09
62 1.629,18
63 1.653,62
64 1.678,42
65 1.703,58
66 1.729,14
67 1.755,09
68 1.781,42
69 1.808,13
70
TABELA 1
Salário ou vencimento em R$
1.228,16
o 1.246,57
47 1.265,28
48 1.284,26
49 1.303,51
50 1.323,08
51 1.342,92
52 1.363,06
53 1.383,51
54 1.404,25
55 1.425,33
56 1.446,71
57 1.468,41
58 1.490,43
59 1.512,78
60 1.535,48
61 1.558,51
62 1.581,89
63
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 13/21
ao o 1.629,71
1.654,15
66 1.678,96
67 1.704,14
68 1.729,70
69 1.755,65
70 1.782,00
71 1.808,71
72 1.835,85
73 1.863,39
74 1.891,34
75 1.919,72
76 1.948,51
71 1.977,73
78 2.007,40
79 2.037,50
80
TABELA J
NÍVEL MÉDIO NM
Salário ou vencimento em R$
809,21
; 821,36
3 833,68
4 846,17
5 858,87
6 871,76
7 884,83
8 898,10
9 911,58
0 925,25
H 939,13
2 953,21
3 967,51
4 982,03
5 996,76
6 1.011,71
7 1.026,88
8 1.042,28
9 1.057,92
20 1.073,79
21 1.089,90
22 1.106,25
23 1.122,85
24 1.139,69
25 1.156,77
26 1.174,13
27 1.191,74
28 1.209,62
29 1.227,76
30 1.246,18
31 1.264,88
32
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 14/21
1.303,10
TABELA K
Salário ou vencimento em R$
25 1.016,61
26 1.031,86
27 1.047,34
28 1.063,06
29 1.079,00
30 1.095,19
31 1.111,60
32 1.128,28
33 1.145,21
34 1.162,39
35 1.179,83
36 1.197,52
37 1.215,49
38 1.233,72
39 1.252,22
40 1.271,00
4l 1.290,07
42 1.309,42
43 1.329,06
44 1.349,00
45 1.369,23
46 1.389,78
47 1.410,63
48 1.431,78
49 1.453,25
50 1.475,05
51 1.497,19
52 1.519,65
53 1.542,43
54 1.565,57
55 1.589,05
56 1.612,89
57 1.637,08
58 1.661,64
59 1.686,56
60 1.711,86
61 1.737,54
62 1.763,60
63 1.790,07
64 1.816,91
65 1.844,17
66 1.871,82
67 1.899,90
68 1.928,40
69 1.957,33
70 1.986,69
n
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 15/21
2.046,73
73 2.077,43
74 2.108,59
75 2.140,22
76 2.172,33
77 2.204,92
78 2.237,98
79 2.271,56
80 2.305,63
81 2.340,22
82 2.375,33
83 2.410,96
84 2.447,11
85 2.483,81
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89 2.636,24
90 2.675,18
91 2.715,92
92 2.756,66
93 2.798,01
94 2.839,97
95 2.882,58
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97 2.969,70
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00 3.105,36
01 3.151,93
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03 3.247,20
04 3.295,91
05 3.345,34
06 3.395,52
07 3.446,47
08 3.498,15
09 3.550,63
110 3.603,90
1 3.657,95
TI2 3.712,82
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118 4.059,77
119 4.120,64
120 4.182,47
121 4.245,20
122 4.308,88
123 4.373,51
124 4.439,11
125 4.505,70
126
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 16/21
4.641,87
28 4.711,51
29 4.782,17
30 4.853,92
31 4.926,72
32 5.000,62
33 5.075,62
34 5.151,76
35 5.229,05
36 5.307,48
37 5.387,09
38 5.467,89
39 5.549,91
40 5.633,17
41 5.717,66
42 5.803,42
43 5.890,47
44 5.978,83
45 6.068,52
46 6.159,54
47
TABELA L
Salário ou vencimento em R$
I 948,08
2 962,30
3 976,74
4 991,38
5 006,25
6 021,36
7 “036,66
8 052,2]
9 .068,00
10 .084,02
E “100,29
IZ 116,79
13 “133,54
14 “150,54
15 “167,80
16 185,32
17 203,10
I8 221,14
19 239,46
20 258,06
21 276,93
22 296,08
3 315,52
24 335,25
25 355,28
26 375,60
27 396,24
28 417,19
29
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726).
Pág: 17/21
30 .460,03
31 481,91
32 .504,16
33 .526,72
34 .549,61
35 .572,86
36 .596,45
37 .620,40
38 .644,71
39 .669,37
40 .694,41
41 719,83
REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$
42 2.135,25
43 2.167,20
44 2.199,80
45 2.232,80
46 2.266,29
47 2.300,28
48 2.334,78
49 2.369,80
50 2.405,35
51 2.441,44
52 2.478,06
53 2.515,22
54 2.552,95
55 2.591,24
56 2.630,12
57 2.669,57
58 2.709,60
59 2.150,25
60 2.791,51
61 2.833,38
62 2.875,89
63 2.919,03
64 2.962,81
65 3.007,25
66 3.052,35
67 3.098,15
68 3.144,61
69 3.191,79
70 3.239,65
7 3.288,25
72 3.337,59
73 3.387,64
74 3.438,46
75 3.490,04
76 3.542,39
17 3.595,52
78 3.649,46
79 3.704,19
80
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 18/21
81 3.816,15
82 3.873,39
REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$
83 3.931,50
84 3.990,47
85 4.050,34
86 4.111,08
87 4.172,15
88 4.235,34
89 4.298,87
90 4.363,35
91 4.428,81
92 4.495,23
93 4.562,67
94 4.631,09
95 4.700,56
96 4.771,09
97 4.842,65
98 4.915,28
99 4.989,02
100 5.063,85
101 5.139,81
102 5.216,91
103 5.295,16
104 5.374,59
105 5.455,20
106 5.537,04
107 5.620,09
108 5.704,40
109 5.789,97
10 5.876,81
1 5.964,96
12 6.054,44
13 6.145,25
14 6.237,43
15 6.330,99
16 6.425,96
17 6.522,35
18 6.620,18
19 6.719,49
120 6.820,27
121 6.922,58
122 7.026,42
Ê REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$
123 7.131,81
124 7.238,78
125 7.347,38
126 7.457,58
127 7.569,45
128 7.682,99
129 7.798,24
130
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 19/21
8.033,93
132 8.154,45
133 8.276,77
134 8.400,92
135 8.526,94
136 8.654,84
137 8.784,65
138 8.916,42
139 9.050,17
140 9.185,93
141 9.323,
142 9.463,57
143 9.605,53
144 9.749,60
145 9.895,85
146 10.044,29
147 10.194,95
148 10.347,88
149 10.503,09
150 10.660,64
151 10.820,55
152 10.982,87
153 11.147,61
154 11.314,82
155 11.484,54
156 11.656,81
157 11.831,65
158 12.009,14
159 12.189,28
160 12.372,11
161 12.557,69
162 12.746,06
163 12.937,25
164 13.131,30
165 13.328,27
166 13.528,20
167 13.731,12
168 13.937,09
169 14.146,16
170 14.358,34
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172 14.792,33
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175 15.468,01
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177 15.935,54
178 16.174,57
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182 17.167,09
183 17.424,61
184 17.685,98
[85
Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 20/21
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Seq. Documento Data ID
1 Lei 2503 05/02/2026 761813
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Anexos 2503 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 761852 e CRC: 35255726). Pág: 21/21

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