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norma nº 270/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 59, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id278

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Les de Criação nº 367 — 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 270 De 26 de maio de 2000
“ Dá nova redação ao 9 1º do artigo 49 da
Lei Municipal nº 59, de 28 de dezembro
de 1993 e dá outras providências...”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço sáber qué a Câmará" Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Altera o & 1º do artigo 49 da Lei Municipal nº 59 de 38
de dezembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
9 1º - Não será permitido a criação de porcos, aves ou quaisquer
espécies de animais de abate, em cativeiro ou livres à pastagem em perímetro urbano
e/ou em áreas residenciais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Honc
ANTÔNIO VIEIRA DO AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Paraíso, nº 2601 - centro Vale do Paraiso/RO cep. 78.959.000

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