| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 59, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Les de Criação nº 367 — 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO Lei nº 270 De 26 de maio de 2000 “ Dá nova redação ao 9 1º do artigo 49 da Lei Municipal nº 59, de 28 de dezembro de 1993 e dá outras providências...” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço sáber qué a Câmará" Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Altera o & 1º do artigo 49 da Lei Municipal nº 59 de 38 de dezembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: 9 1º - Não será permitido a criação de porcos, aves ou quaisquer espécies de animais de abate, em cativeiro ou livres à pastagem em perímetro urbano e/ou em áreas residenciais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Honc ANTÔNIO VIEIRA DO AMORIM Prefeito Municipal Avenida Paraíso, nº 2601 - centro Vale do Paraiso/RO cep. 78.959.000