| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVA A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 279 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 — 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO Leinº 271/2000 De 26 de maio de 2000 “ Autoriza o Poder Executivo q desafetar área pública e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação de 2.079 m2 (dois mile setenta e nove metros quadrados) de uma área total de 3.826m? (três mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados) constantes na quadra 30, do setor 04, loteamento na sede do município, remanescendo naquela o total de 1747m)? (um mil setecentos e quarenta e sete metros quadrados) de área pública. Art. 2º - A área dominial de que trata esta Lei, após levantam ento planim étrico será regulamentada por decreto e após, submetida a Cartório competente, para o devido registro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO VIEIRA DE AMORIM Prefeito Municipal Avenida Paraíso, nº 2601 - centro Vale do Paraíso/RO cep. 78.959.000