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norma nº 271/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVA A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 — 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO
Leinº 271/2000 De 26 de maio de 2000
“ Autoriza o Poder Executivo q desafetar área
pública e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º . Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a desafetação de 2.079 m2 (dois mile setenta e nove metros quadrados)
de uma área total de 3.826m? (três mil oitocentos e vinte e seis metros
quadrados) constantes na quadra 30, do setor 04, loteamento na sede do
município, remanescendo naquela o total de 1747m)? (um mil setecentos e
quarenta e sete metros quadrados) de área pública.
Art. 2º - A área dominial de que trata esta Lei, após
levantam ento planim étrico será regulamentada por decreto e após, submetida a
Cartório competente, para o devido registro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO VIEIRA DE AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Paraíso, nº 2601 - centro Vale do Paraíso/RO cep. 78.959.000

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