| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.470,88, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências. |
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Lei 2527 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 764016 e CRC: 38C19A38). Pág: 1/2 LEI Nº 2.527, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.470,88, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária pessoa civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 3.470,88 (três mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.470,88 Superávit Financeiro 02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 541 08.243.1113.2107.0000 ASSISTENCIA SOCIAL, CUIDAR, ACOLHER E FORTALECER 3.470,88 PROTEÇÃO BASICA COFINANCIAMENTO SOCIAL - CRESC F.R.: 02 669 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (2025), tendo por objeto Manutenção das Atividades da Assistência Social - Programa Criança Feliz Mais SEMTAS. 3.470,88 Fontes de Recurso 2 669 3.470,88 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 11.101 de 10 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.026, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.026 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2527 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 764016 e CRC: 38C19A38). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 10 de fevereiro de 2.026. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/02/2026 às 10:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 764016 e o código verificador 38C19A38. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2695 03/02/2026 760468 Docto ID: 764016 v1