| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2544 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 786248 e CRC: 4667FD4F). Pág: 1/2 LEI Nº 2544 DE 30 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2026, com a ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.572.379/0001-53, localizada à Rua Ipê, n° 4327, Vale do Paraíso - RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês para custear despesas operacionais indispensáveis (tais como água, energia, materiais de expediente, folha de pagamento, logística, combustível e manutenção da infraestratura), para proporcionar apoio a pessoas com câncer pertencentes ao Município de Vale do Paraíso, pelo período de 10 (dez) meses. Art. 2º As condições da relação entre o Município e qual será efetivado o convênio o conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão do termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convênio. Art. 4º A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados, bem como, com a Fazenda Pública. Art. 5º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto. Art. 6º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do Executivo. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 30/03/2026 às 09:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 786248 e o código verificador 4667FD4F. Lei 2544 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 786248 e CRC: 4667FD4F). Pág: 2/2 Docto ID: 786248 v1