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norma nº 2544/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2544 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 786248 e CRC: 4667FD4F). Pág: 1/2
LEI Nº 2544 DE 30 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO, faz saber que a câmara
municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2026, com a ASSOCIAÇÃO
UNIDOS PELA VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.572.379/0001-53, localizada à Rua Ipê, n° 4327, Vale do
Paraíso - RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) por mês para custear despesas operacionais indispensáveis (tais como água, energia, materiais de
expediente, folha de pagamento, logística, combustível e manutenção da infraestratura), para proporcionar
apoio a pessoas com câncer pertencentes ao Município de Vale do Paraíso, pelo período de 10 (dez) meses.
Art. 2º As condições da relação entre o Município e qual será efetivado o convênio o conveniado, bem como
as obrigações das partes, constarão do termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela
a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convênio.
Art. 4º A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados,
bem como, com a Fazenda Pública.
Art. 5º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto.
Art. 6º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do
Executivo.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 30/03/2026 às 09:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 786248 e o código verificador 4667FD4F.
Lei 2544 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 786248 e CRC: 4667FD4F). Pág: 2/2
Docto ID: 786248 v1

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