| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2547 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 786974 e CRC: 7630FFCA). Pág: 1/2 LEI Nº 2547 DE 31 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de março de 2026 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2026, cuja aplicação deverá ser imediata. Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40 (quarenta) anos a contar da publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º. A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º. O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 44 [...] IV O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 49.184.610,24 (quarenta e nove milhões cento e oitenta e quatro mil seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos) indicado no relatório atuarial Lei 2547 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 786974 e CRC: 7630FFCA). Pág: 2/2 do exercício de 2026, será amortizado em 40 (quarenta) anos, através de aportes financeiros anuais iniciados de R$ 1.427.405,70 (um milhão quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinco reais e setenta centavos) e repassados pelo Poderes Executivo e Legislativo ao IPMVP em parcelas mensais iniciados em R$ 118.950,48 (cento e dezoito mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano, de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei. a) Os valores de que trata o inciso IV deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Vale do Paraíso. b) Os aportes periódicos definidos para cobertura de déficit não serão computados na despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. Art. 5º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 6º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2026, revogam-se as disposições em contrário. CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 31/03/2026 às 09:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 786974 e o código verificador 7630FFCA. Docto ID: 786974 v1