| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEIN 276 Les: descontos e is Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO DE 16 DE AGOSTO DE 2.000. — AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segumnie Art. 1º- Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder enção de multas e juros no pagamento da cota única do imposto predial e termtorial urbano — IPTU, nas seguintes proporções: Pagamento até 3/10/2000 Exercício 1995 desconto 95% - isenção de multas e juros Exercicio 1996 desconto 95% - isenção de muitas e juros Exercicio 1997 desconto 95% - isenção de multas e juros Exercicio 1098 desconto 95% - isenção de multas e juros Exercicio 1999 desconto 05% - isenção de mmuiltas e juros Exercício 2000 desconto 95% - isenção de mulias e juros Pagamento até 30/11/2006 Exercício 1995 desconto 85% - Isenção de muitas e juros Exercício 1996 desconto 85% - isenção de multas e iuros Exercicio 1997 desconto 85% - isenção de multas e juros Exercício 1998 desconto 85% - isenção de multas e juros Exercicio 1999 desconto 85% - isenção de multas e juros Exercicio 2000 desconto 85% - isenção de multas e juros Pagamento até 31/17/2096 Exercicio 1995 desconto 75% - isenção de mulias e juros Exercício 1996 desconto 75% - isenção de multas e juros Exercício 1997 desconto 75% - isenção de multas e juros Exercicio 1998 desconto 75% - isenção de muitas e juros Exercicio 1999 desconto 75% - isenção de multas e juros Exercicio 2000 desconto 75% - iseriçãode multase juros . PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se aidaia de que trata o artigo o prazo para pagamento em uma só parcela. revogadas .as disposições em contrário. <=» AcikilB cá, a R Art. 2% Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeito |