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norma nº 276/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEIN 276
Les:
descontos e is
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO
DE 16 DE AGOSTO DE 2.000.
— AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS
E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segumnie
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder
enção de multas e juros no pagamento da cota única do imposto predial e
termtorial urbano — IPTU, nas seguintes proporções:
Pagamento até 3/10/2000
Exercício 1995 desconto 95% - isenção de multas e juros
Exercicio 1996 desconto 95% - isenção de muitas e juros
Exercicio 1997 desconto 95% - isenção de multas e juros
Exercicio 1098 desconto 95% - isenção de multas e juros
Exercicio 1999 desconto 05% - isenção de mmuiltas e juros
Exercício 2000 desconto 95% - isenção de mulias e juros
Pagamento até 30/11/2006
Exercício 1995 desconto 85% - Isenção de muitas e juros
Exercício 1996 desconto 85% - isenção de multas e iuros
Exercicio 1997 desconto 85% - isenção de multas e juros
Exercício 1998 desconto 85% - isenção de multas e juros
Exercicio 1999 desconto 85% - isenção de multas e juros
Exercicio 2000 desconto 85% - isenção de multas e juros
Pagamento até 31/17/2096
Exercicio 1995 desconto 75% - isenção de mulias e juros
Exercício 1996 desconto 75% - isenção de multas e juros
Exercício 1997 desconto 75% - isenção de multas e juros
Exercicio 1998 desconto 75% - isenção de muitas e juros
Exercicio 1999 desconto 75% - isenção de multas e juros
Exercicio 2000 desconto 75% - iseriçãode multase juros .
PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se aidaia de que trata o artigo o
prazo para pagamento em uma só parcela.
revogadas .as disposições em contrário. <=» AcikilB cá,
a R
Art. 2% Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeito |

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