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norma nº 278/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2000
Date 2000-10-11
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id286

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUN ICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 — 13/02/92
Gabinete do Presidente
F
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO
DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
Art. 1º. o subsídio mensal do Prefeito para a
legislatura 2001/2004 será de R$ 3.000 00 (três mil reais) e do Vice-Prefeito de R$
1.000,00 (um mil reais).
O r+4º a
Art. 3 . os subsídios a que se refere à presente lei
serão atualizados na mesma data e índice de reajuste a ser concedido aos servidores
do Municínio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e seu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
A ua
:
NILMA DE-MÓRAES LEANDRO
| VICE-PRESIDENTE

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