| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2000 |
| Date | 2000-10-11 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUN ICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 — 13/02/92 Gabinete do Presidente F FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. Art. 1º. o subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 2001/2004 será de R$ 3.000 00 (três mil reais) e do Vice-Prefeito de R$ 1.000,00 (um mil reais). O r+4º a Art. 3 . os subsídios a que se refere à presente lei serão atualizados na mesma data e índice de reajuste a ser concedido aos servidores do Municínio. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. A ua : NILMA DE-MÓRAES LEANDRO | VICE-PRESIDENTE