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norma nº 280/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Lei no o 20) de 23 de outubro de 2 000
“ DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL ANTIDROGAS -COMAD E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS >
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas —
COMAD de Vale do Paraíso -RO., que se integrará na ação conjnnta e articulada de todos
os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de
Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n.º
110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes —
CONEN/ RO)
Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas
de Vaie do Paraíso -RO:
| - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e
entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo
“onselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;
HE - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da
disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas:
Hi — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e
tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes:
a * as - a
dia 3 a: g € : carr & [ 4 : - = a
IV colaborar, acompanhar e tormular puSgnioss, Dara, as agões qe fiscalização É
repressão, executadas pelo Estado e pela União; OELARSS OU AJA
pisa sobre o Abi RU bis
Y- estimular estudos e pesquisas sobre o intra do 6 ibilevicdo e abuso de
* drogas, entofpecentes e Substâncias que determigem dependêutia Ásica ot psíquica:
-
Ed t
-. VE“ propor ao Prefeito municipal med?
incisos anteriores;
Tos objetivos nos
MH — apresentar sugestões sobre a matéria. para fins de encaminhamento a
autoridades e órgãos de outros mumicípios, estaduais e federais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - O Conselho Municipal Antidrogas de Vale do
Paraiso -RO.. será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito
Mumicipal:
| - Quairo (4) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) do órgão de
Educação, 1 (um) do órgão de Saúde, 1 (um) da Ação Social e 1 (um) da Assessoria
Jurídica.
1 — 4 ( quatro) representantes da sociedade civil de livro escolha do Prefeito
Municipal:
HE - A convite do Prefeito Municipal:
aja autoridade da Polícia Militar no Município;
b) a autoridade Estadual de Ensino no município.
$ Unico - Os membros do Conselho terão mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução.
Ari. 4º - O Conselho será presidido por um do seus
membros escolhido e designado pelo Prefeito municipal.
Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão
remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 6º - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao
Prefeito municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para
implantação e funcionamento do órgão.
Art. 7º O Conselho poderá dispor de uma Secretaria,
dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente é designado pelo Prefeito municipal
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão
atendidas pelas verbas próprias do orçamento munigipal, suplementadas, se necessário.
À HRUM 00 astrpmaga
Po Odlitas od FTAV
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data dA sua publicação,
revogadas as disposições em contrário & | v*AStsgua
QUI PERRETA FILHO
efeito Municipal

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