| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Lei no o 20) de 23 de outubro de 2 000 “ DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS -COMAD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS > O Prefeito do Município de Vale do Paraíso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD de Vale do Paraíso -RO., que se integrará na ação conjnnta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n.º 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes — CONEN/ RO) Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Vaie do Paraíso -RO: | - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo “onselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; HE - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas: Hi — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes: a * as - a dia 3 a: g € : carr & [ 4 : - = a IV colaborar, acompanhar e tormular puSgnioss, Dara, as agões qe fiscalização É repressão, executadas pelo Estado e pela União; OELARSS OU AJA pisa sobre o Abi RU bis Y- estimular estudos e pesquisas sobre o intra do 6 ibilevicdo e abuso de * drogas, entofpecentes e Substâncias que determigem dependêutia Ásica ot psíquica: - Ed t -. VE“ propor ao Prefeito municipal med? incisos anteriores; Tos objetivos nos MH — apresentar sugestões sobre a matéria. para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros mumicípios, estaduais e federais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Art. 5º - O Conselho Municipal Antidrogas de Vale do Paraiso -RO.. será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Mumicipal: | - Quairo (4) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) do órgão de Educação, 1 (um) do órgão de Saúde, 1 (um) da Ação Social e 1 (um) da Assessoria Jurídica. 1 — 4 ( quatro) representantes da sociedade civil de livro escolha do Prefeito Municipal: HE - A convite do Prefeito Municipal: aja autoridade da Polícia Militar no Município; b) a autoridade Estadual de Ensino no município. $ Unico - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Ari. 4º - O Conselho será presidido por um do seus membros escolhido e designado pelo Prefeito municipal. Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 6º - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Art. 7º O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente é designado pelo Prefeito municipal Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento munigipal, suplementadas, se necessário. À HRUM 00 astrpmaga Po Odlitas od FTAV Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data dA sua publicação, revogadas as disposições em contrário & | v*AStsgua QUI PERRETA FILHO efeito Municipal