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norma nº 282/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O PERÍODO DE 2001, 2002, 2003 E 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEINº 282/00 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.000
» APROVA O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O
PERÍODO DE 2001, 2002, 1003 E 2004, E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS *.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou é eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Vale do Paraíso, para
o período de 2001, 2002, 2003 e 2004, será executado nos termos da lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
art 2º - O Plano Plurianual, objeto deste tei foi elaborado
observando as seguintes Diretrizes:
“
I - Imprementar O desenvolvimento sócio-econômic do Município de Vale
do Paraíso, inclusive com O aproveitamento, NO máximo possível, de mão-de-obra local;
H - Incentivar € incrementar a agricultura e à pecuária, criando programas
que objetivem aumentar a produção, dando aos residentes na zona rural, melhores condições de
vida:
HI - Cuidar da saúde em geral, principalmente na parte de prevenção,
IV - Realizar campanhas para à solução sociais de natureza temporária,
intermitentes e que possam ser debelados ou erradicados,
q - Instrur programas de assistência 2, criança a ao adolescente, e à
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“pessoa idosa dando-lhes amparo, bem como propriciando-lhes GoWdiçÕes necessárias para que se
' tornem cidadãos úteis e importantes à sociedade, nar
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| e à EA EMI - Garantir aos alunos oscolas municipais melhores condições de ensino,
| “Anclustve, com 0 intuito de minimizar O não comparecimento em sala de aula; de)
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ro NH. = Garantir à população de baixa renda acesso a programas de
habitação, de modo a materializar-se o sonho da casa própria;
VIH - Dar aos funcionários municipais melhores condições de trabalho;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
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Gabinete do Prefeito
IX - Estruturação do Centro Urbano com equipamentos públicos, urbanos
e comunitários, OU serviços.
Art. 3º - O Poder Executivo será autorizado à introduzir
modificações nO presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações, e metas
programadas para O período por ele abrangido.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. JE?
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Preftitb Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
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Gabinete do Prefeito
PLANO PLURIANUAL
PLAÁINU E ltdiiss
ARGÃO: Prefeitura Municipal
SETOR/FUNÇÃO: Econômico/atividades fins
———— METAS
OBJETIVOS
Gerar riquezas e empregos mediante 1.1 - Implantação do Distrito Industrial 150.000 150.000 | 150.000 M2
incentivos à iniciativa privada. com 450.000 m2. |
Incentivo a instalação de empres as 2.1 - Implantação € assistência empre sarial | 30 20 10, 10. un
e a produção agro-industrial |
2.2 - Orientação a Produtores | 1.400 1.000 1.500
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Gabimete do Prefeito
PLANO PLURIANUAL
ADE FINS (AGRICULTURA, INFRA-ESTRUTURA, TRAN SPORTE E MEIO-AMBIENTE).
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
SE TOR/PUN
O
ÇÃO: SOCIAL - ATIVI
METAS
OBJETIVOS
|
| |
2001 ! 2002 ! 2003 ! 2004 |
1. Incentivar a produção vegetal e animal 1.1 - Produção de mudas de espécies |
2. Implantar e melhorar a malha viária do vegetais | 600.000 600.000 500.000 500.000 un |
Município 1.2 - Melhoramento rebanho animal 35.000 10.000 20.000 20.000 cb
Instalação adequada das repartições da | |2.1 - Abertura, rea rtura e cons. de
Prefeitura estradas e vias urbanas 300 | 300 300 Km
4. Implantação de obras de infraestrutura | |2.2- Construção de pontes e bueiros 60 40 40 un
urbana e rural 23 - Aquisição de Equipamentos |
5. Preservar o meio-ambiente rodoviários 02 04 04 un
Formação de locais de lazer 2.4 - Aquisição de veículos - 01 olun |
3.1 - Ampliação repartições públicas Os 02 | O un |
4.1 - Pavimentação urbana c/ obras de arte 08 06 06 Km |
4.2 - Rede de esgoto samtário Os 03 05 Km |
4.3 - Eletrificação urbana e ilum. Pública 08 08 08 Km
4.4 - Eletrificação rural 30. | crasrdO 40 Km
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Gabinete do Prefeito
PLANO PLURIANUAL
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
SETOR/FUNÇÃO: SOCIAL - ATIVIDADE FINS (AGRICULTURA, INFRA -ESTRUTURA, TRANSPORTE E MEIO AMBIENTE). fins
METAS
O BJ)JETIVOS AÇÕES ! E !
! Dos !
2001 ! 2002 ! 2003 ! 2004
5.1 - Limpeza, retificação e canalização de
igarapés 05 10 os NE Km
6. 1 - Construção de praças, parques e | 02 01 02 2 un
-K + x TT TO TT Oo |
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Gabinete do Prefeito
o PLANO PLURIANUAL
SETOR: ADMINISTRATIVO - ATIVIDADE MEIOS E COORDENA TIV AS (ADM., FIN. E PLANEJ.)
OBJETIVOS
2001 ! 2002 ! 2003 2004
| Melhorar a condição de funcionamento 1l- Aquisição de Computadores 02 - cum
das atividades meio e coordenativas, 1.2 - Aquisição máquinas de calcular 05 0 OS un
dando-lhes estrutura correspondente. 1.3 - Mobiliário em geral e arquivos 10 10 - 10 un
1.4 - Aquisição de veículos 01 01 - 02 un
2. Organização e expansão urbana, estudos | | 1.5 - Aquisição equipamentos 50 50 50 -
e desenvolvimento municipal. 2.1 - Cadastramento Urbano 1.300 300 300 300 um
2.2-Levantamento topográfico e
demarcação de Lotes urbanos para fins de
assentamento fundiário e regularização. 300000 |200.000 | 100.000 | 100.000 mz
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Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
PLANO PLURIANUAL
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ÓRGÃO: Prefeitura Municipal |
ISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR)
SETOR/ATIVIDADE: ADMINISTRATIVO (SUPER Y
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AÇÕES
OBJETIVOS
2001 | 2002 ! 2003 2004
|
|. Instalar de forma adequada vários Al- Reforma e Ampliação do Poço 300 200
setores da Administração, dando-lhes | | 1.2 - Aquisição móveis 10
melhores condições de trabalho. 1.3 - Aquisição veículos 01
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Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
PLANO PLURIANUAL
ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL
SETOR/FUNÇÃO: LEGISLATIVO
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| | |
| | |
2001 ! 2002 ! 2003 ! 2004
OBJETIVOS
|1. Instalar o Poder Legislativo em prédio |1 - Construção da Sede da Câmara
TIO Mumcipal 224,00 m2 o - -
2 - Aquisição de veículos - -
2. Equipar o Legislativo 3 -Aquisição de equipamentos,
computadores e máquinas 04 04 un
4 - Aquisição de móveis 20 20 un
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