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norma nº 283/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 267 DE 17 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEINº 283 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
“ Altera o artigo 2º da Lei nº 267 de 17 de
abril de 2000, e dá outras providências... ”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia,
Faço saber que. a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
' Art. 1º - O artigo 2º da Lei n.º 267 de 17 de abril de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação: . o
" Art. 2º - As categorias Arquiteto - cod. 301, Engenheiro Civil - cod.
309, passam para a Escala de Referência 39 a 50; Agente Administrativo - cod. 501, passa a
Escala de Referência 25 a 50; Datilógrafo - cod. 503, Auxiliar Administrativo - cod. 502,
Auxiliar de Controle e Fiscalização - cod. 603, Visifador Sanitário - cod. 623, Auxiliar de
Laboratório - cod. 611, Telefonista - cod. 622, da referência 15 a 35, Assistente Jurídico -
cod. 302, da referência 41 a 50, Agente de Serviços Diversos - Cod. 903 e Agente de
Limpeza e Conservação - cod. 901, da referência 8 a 35 e Agente de Portaria e Vigilância -
cod. 902, da escala de referência 10 a 35. ".
Parágrafo Único - Os efeitos desta lei retroagem à 01 de abril de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. -Z?
POLIÍNUL LJOGEAUUUIA

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