| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 267 DE 17 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEINº 283 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000. “ Altera o artigo 2º da Lei nº 267 de 17 de abril de 2000, e dá outras providências... ” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, Faço saber que. a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ' Art. 1º - O artigo 2º da Lei n.º 267 de 17 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: . o " Art. 2º - As categorias Arquiteto - cod. 301, Engenheiro Civil - cod. 309, passam para a Escala de Referência 39 a 50; Agente Administrativo - cod. 501, passa a Escala de Referência 25 a 50; Datilógrafo - cod. 503, Auxiliar Administrativo - cod. 502, Auxiliar de Controle e Fiscalização - cod. 603, Visifador Sanitário - cod. 623, Auxiliar de Laboratório - cod. 611, Telefonista - cod. 622, da referência 15 a 35, Assistente Jurídico - cod. 302, da referência 41 a 50, Agente de Serviços Diversos - Cod. 903 e Agente de Limpeza e Conservação - cod. 901, da referência 8 a 35 e Agente de Portaria e Vigilância - cod. 902, da escala de referência 10 a 35. ". Parágrafo Único - Os efeitos desta lei retroagem à 01 de abril de 2000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -Z? POLIÍNUL LJOGEAUUUIA