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norma nº 285/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PARA ATENDER DESPESAS DESTINADAS AO PROJETO DE ABERTURA DE ESTRADAS, PROJETO ASSENTAMENTO TARUMÃ, NO VALOR DE R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL E REAIS), JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Leinº 285 de 23 denovembro de 2000
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento para atender despesas
destinadas ao Projeto de Abertura de Estradas,
Projeto Assentamento Tarumá, no valor de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais), junto ao
Departamento Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Agricultura e dá outras providências...”
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente, no valor de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais), a ser destinado ao
Projeto de Aberturas de Estradas, no Projeto de Assentamento Tarumã, conforme
Projetos/Atividades abaixo discriminados:
1 - Prefeitura Municipal de Vale do Paraiso
02.07 - Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Agricultura
02.07.16 - Transporte
0207.16.88 - Transporte Rodoviário
02. 07.16.88.534 - Estradas Vicinais
02 07 16.88.534.1.007 - Aberturas de Estradas Vicinais
4110-00 - Obras e Instalações..................... R$ 28.000,00
o CHUVAS
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior cor rá,por conta dos
“recursos vinculados, provenientes de transferências À conta do Projeto Programa
Convênio firmado entre o INCRA/MA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a
. Prefeitura de Vale do Paraíso, destinado a abertura de Estradas no Projeto de
assentam ento TarumW no valor de R$ 24.000,00Winte e “quatro mil reais), e 0
restante, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), refere-se a contrapartida e a
sua cobertura será precedida de anulação parcial dos seguintes projetos/atividades
abaixo relacionados: «e»
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
02 - Prefeitura Municipal de Vale do Paraiso
02.07 - Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Agricultura |
02.07.03 - Administração e Planejam ento
0207.03.07 - Administração e Planejamento
02:07.03.07.021 - Administração Geral
07207 0307.021.2.021 - Atividades do Demospa
3111-01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............ R$ 4.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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