| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 |
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a, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 286 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.000 “ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 ”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA para 0 exercício de 2001, demonstrado pelos anexos deste ato que estima a Receita em R$ 3.420.720,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil e setecentos e vinte reais Jefixa . a Despesa em igual valor. Art. 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação de tributos de competência do município, demais receitas próprias e recebimento de transferências, vinculadas ou não a fundos especiais e outras receitas, na forma da Legislação em vigor, demonstrados no quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: Valor em R$ 1,00 1.0 - RECEITAS CORRENTES 3.420.720,00 1.1 — Receita Tributária 93.080,00 1.2 — Receita Patrimonial 3.960,00 1.3 — Transferências Correntes 2.751.120,00 1.4 — Outras Receitas Correntes 260.520,00 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 312.040,00 2.1 - Operações de Créditos 810,00 2.2 - Alienações de Bens RO ORI OU AH TETO 00 2.3 - Transferências de Capital 0.500,00 2.4 - Outras Receitas de Capital O 428 O* 40232000 LO TAL cód Qegfoscocaranseso sida fossseocanemmeacesermsameasoa ca ssa 3.420.720,00 Art. 3º “A DESPESA será realizailá na forma discriminada nos anexos e sub-anexos deste Lei conforme abaixo especificada: <*> PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito 1.0 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1.1 — Legislativa 282.800,00 1.2 — Administração e Planejamento 659.908,00 1.3 — Agricultura 173.800,00 1.4 — Educação e Cultura 1.243.353,00 1.5 — Energia e Recursos Minerais 13.000,00 1.6 — Habitação e Urbanismo 14.000,00 1.7 — Indústria, Comércio e Serviços 500,00 1.8 — Saúde e Saneamento 570.000,00 1.9 — Assistência e Previdência 247.659,00 1.1 — Transporte 215.700,00 TOTAL, onseciasasvaro isso a raias asian g eg 3.420.720,00 2.0.0 - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.1.0 - CÂMARA DE VALE DO PARAÍSO 282.800,00 2.1.1 — Câmara Municipal 282.800,00 2.2.0 - PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO 2.567.920,00 2.2.1 — Gabinete do Prefeito 130.000,00 2.2.2 — Assessoria Jurídica 22.908,00 2.2.3 — Departamento Mun. Plan. , Coord. e Administração 349.000,00 2.2.4 — Departamento Municipal de Fazenda 75.000,00 2.2.5 — Departamento Mun. de Educ., Cultura e Esportes 1.300.703,00 2.2.7 — Departamento Mun. de Obras, Serv. Púb. e Agricultura 530.000,00 2.2.8 — Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social 160.309,00 3.1.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 570.000,00 3.1.6 — Departamento Municipal de Saúde 570.000,00 E 4, + ID O 3.420.720,00 Art. 4º - Fundamentado na Constituição e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a: a) — Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do total fixado nesta Lei, nos termos do art. 43, parágrafo primeiro da Lei nº - 4.320/64: b) Efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, após prévia autorização do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. a Ha Prefgito Municipal