| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 13.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 303 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 295 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.001. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 13.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIA ”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, neste exercício financeiro de 2001, ao Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, na importância de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), observando - se nas classificações institucional, econômica e funcional - programática a seguinte discriminação: 0207 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS, SERV. PUB. E AGRICULTURA $20710603252.022 - Serviços de Limpeza Pública 3120 - 00 Material de consumo 2.500,00 3132 - 09 Outros Serviços e Encargos 10.000,00 4120 - 00 Equipamentos e Material permanentes 500,00 TOTAL... nteeeeerteeeaeeceernaerenaaaaaereea sans era cerado 13.000,00 Art. 2º - À cobertura do presente crédito, será procedida com recursos proveniente da anulação parcial de dotação, conforme preceitua o artigo 43 $ 1º inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64, ficando reduzida no Orçamento em vigor a seguinte dotação: 0204 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZNDA 020403080302 - 009 - Atividades do Depart Mun. de Fazenda 3111 - 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.000,00 3120 - 00 - Material de Consumo 1.000,00 3132 - 00 - Outros Serviços e Encargos NOS 7.000,00 DT TOTAL... a EEor) team vestia 13.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Fi. 02 LEIN. 295 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.