| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIO - CIMCERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 296 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo Munidpal a premor er repasse de Recursos Financeiros ao Consórcio Intermunidpa! Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover repasses de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO, objetivando o disposto na Lei nº 165 de 29 de julho de 1997, de acordo com o índice de 6,33% (seis vírgula trinta e três por cento) e o cronograma de desembolso estabelecido pelo Conselho Administrativo de Prefeitos. Parágrafo único. A efetivação dos repasses dos recursos a que alude o caput dar-se-á concomitantemente ao recebimento pelo Município, do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), consignado em seu orçamento anual, em dotação própria para atendimento ao repasse autorizado. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abastecer e a cobrir as despesas com a manutenção das máquina e equipamentos do CIMCERO, à disposição do Município em caso de suspensão dos repasses previstos no art. 1º ou de determinação estabelecidas pelo Conselho Administrativo de Prefeito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 2 de janeiro de 2001. | Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 211 de 6 de julho de 1998.e suas alterações Pop Ór es. Préteito cipal ad