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norma nº 22/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO SIA/SUS, DESTINADA A SERVIDORES DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO i
Lei de Criação nº 367 - 13/02/92
LEI Nº 9) o DE OLDE ABRIL DE 1993
“CRIA A GRATIFICAÇÃO SIA/SUS, DES-
TINADA A SERVIDORES DA SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 6!
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso;
Paço saber que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º, Fica criada a gratificação SIA/SUS
a ser paga aos servidores da Saúde lotados na Rede Básica de Saúde
Arto 284 O valor da gratificação é o cons =
tante do anexo I desta Lei, em termos percentuaise
Arto 3º. Ocorrendo novas transferencias de!
recursos SIA/SUS, do valor devido a pessoal, equivalente até 40% —
(quarenta por cento) do recurso transferido, a gratificação de que
trata esta Lei gm o percentual proporcional estabelecido no
S 18. À gratificação SIA/SUS somente sera =
devida, quendo da existencia de transferencia de recursos SIA/SUS -
determinado pelo INSS para a fonte arrecadadoraS
$ 28. Os valores correspondentes aos percen
tuais de que trata o anexo, será dividido pelo mimero de servidores
de cada categoria quando da concessao da gratificação.
Art. 4º, Os valores e quantidade de servido
res constantes no anexo , sao variáveis, podendo aumentar ou diminui
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ir, conforme aumentar ou diminuir a transferencia de recurso SIA/ -
SUS ou existir admissao, demissao ou ace /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 - 13/02/92
LEI Nº 9 & DE OL DE ABRIL DE 1993,
Arte 5º. Fica autorizada a realização de
operações financeiras, dos saldos disponíveis, em instituiçoes da
rede oficial (Banco BERON/Banco do BRASIL).
Arte 6º, Esta Lei entrará em vigor na data!
gatos
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
ULZ CARLOS SORROCHE
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13102192
Gabinete do Prefeito
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