| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 302 DE 22 MAIO DE 2001 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$150000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento em vigor, neste exercício financeiro de 2001, junto ao Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), observando-se nas classificações institucional, econômica e Funcional-programática à seguinte discriminação: 0207-DEPART AMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚB. E AGRICULTURA 020704134731.019- Projeto do Plano de Desenvolvimento Rural PRONAF 3120-00- Material de Consumo ................ e eeeereeeeeeeeeeeeeeearene aeee aeaearaee 7.623,00 1532-600 Dol SaPVEpOM cuca assess era RE A 6.500,00 4120-00- Equipamentos e Material Permanente........................iio 135.877,00 É 2,6 DP: 4 PRN 150.000,00 Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida com recurso provenientes do Contrato de repasse nº 113.031.43/2000/MDA/CAIXA, objetivando a execução de ações relativas ao programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, Programa, de Trabalho | 2060603511086-0043, Elemento de Despesa 3.3.4041 e 444041, nota de Empenho nº 2000NE001975= R$ 14.122,05 (quatorze mil, cento e vinte e dois reais e cinco centavos) e 2000NE001989= R$ 135.877,95 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reaiy/ noventa e cinco centavos), totalizando um valor de R$ 150.000,00 (cento e cingienta ml reais). Art. 3º O Crédito aberto a que se refere artigo 1º, será especificamente para atender ao objetivo do contrato de repasse descrito no artigo anterior. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Von Sica tao a y us sê dai: CGA» = É A so 4 Vic y 5; Sd! 4 EX Máx k * “ | CIADIIRBIO 4 E: + . - PY du cd ; - Ea E Ron Crab ds att q a AREA Rd pias es q : 4 7] Er a ” ii ” ,