| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 150.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 - 13/02/92 LEI Nº 9,3 DE OLDE ABRIL DE 1.993. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAZ' ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NA Ii- PORTÂNCIA DE Cr$ 150.000.000,00 E D£ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu ! senciono à seguinte Lei: Arte 1º) Fica o chefe do Poder Executivo Munic is pal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vi-! Sente, neste exercício financeiro de 1993, na importancia de Cr$ 150.' 000.000,00 (cento e cinquenta milhoes de cruzeiros), observando-se nas classificações institucional, economica e funcional-programática a Se guinte discriminação: | 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERV «PÚBLICOS E AGRICULTURA 09513272.26 — Manutençao das Atividades de Iluminação Pública 3120-00 - Material de Consumo 30 .000.000,00 3132=00 - Outros serviços e Encargos 30.000.000,00 3192-00 u Dospcuaa de Exercícios Anteriores 30 000.000,00 4120-00 - Equipamentos e Material Permanente 40 .000.000,00 Total 150 000.000,00 Arte28) À cobertura -do presente Crédito, sera procedida com recursos provenientes de anulação parecia? dé otavão con forme preceitua o artigo 43 $ 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, ficando reduzida no Orçamento vigente a seguinte" do tação &: É : | ; : | Ss à à * A cr PEA are to FEV =" é | | “ dm e! mtaausos- e 1 & PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 - 13/02/92 FL. 02 LEI Nº 99 DE OL DE ABRIL DE 1.993 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA 16880211.09 - AQUISIÇÃO DE Equipamentos Rodoviários 4120 «00 - Equipamentos e Material Permanente 150 «000.000,00 Total 150.000.000,00 Arte 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de | sua publicação. Arte 4º) Revogam-se as disposições em contrários PREFEITO MUNICIPAL n E pão a Ê : z Era | . h. É Asia Es, = e Foda do A cada . — “MDIVAÇO