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norma nº 23/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 150.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 - 13/02/92
LEI Nº 9,3 DE OLDE ABRIL DE 1.993.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAZ'
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NA Ii-
PORTÂNCIA DE Cr$ 150.000.000,00 E D£
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu !
senciono à seguinte Lei:
Arte 1º) Fica o chefe do Poder Executivo Munic is
pal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vi-!
Sente, neste exercício financeiro de 1993, na importancia de Cr$ 150.'
000.000,00 (cento e cinquenta milhoes de cruzeiros), observando-se nas
classificações institucional, economica e funcional-programática a Se
guinte discriminação: |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERV «PÚBLICOS E AGRICULTURA
09513272.26 — Manutençao das Atividades de Iluminação Pública
3120-00 - Material de Consumo 30 .000.000,00
3132=00 - Outros serviços e Encargos 30.000.000,00
3192-00 u Dospcuaa de Exercícios Anteriores 30 000.000,00
4120-00 - Equipamentos e Material Permanente 40 .000.000,00
Total 150 000.000,00
Arte28) À cobertura -do presente Crédito, sera
procedida com recursos provenientes de anulação parecia? dé otavão con
forme preceitua o artigo 43 $ 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964, ficando reduzida no Orçamento vigente a seguinte"
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 - 13/02/92
FL. 02
LEI Nº 99 DE OL DE ABRIL DE 1.993
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
16880211.09 - AQUISIÇÃO DE Equipamentos Rodoviários
4120 «00 - Equipamentos e Material Permanente 150 «000.000,00
Total 150.000.000,00
Arte 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de |
sua publicação.
Arte 4º) Revogam-se as disposições em contrários
PREFEITO MUNICIPAL
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