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norma nº 315/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 130.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 315 DE 5 DE SETEMBRO DE 2001.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE NO
VALOR DE R$130.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, faz saber
que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, neste exercício
financeiro de 2001, no Orçamento vigente, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais), observando-se nas classificações institucional, econômica e Funcional -
programática a seguinte discriminação:
0207 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERV PUB. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
020704512691.20 - Eletrificação Rural de Vale do Paraíso
4110-00 - Obras e Instalações rn R$ 130.000,00
TOTAL... R$ 130.000,00
Art 2º) À cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, será procedida com recursos provenientes do Convênio nº 065/99, firmado entre
o Município de Vale do Paraiso e a Superintendência da Zona Franca de Manaus-
SUFRAMA, em data de 21/12/99, na programação seguinte:
11.039. 0346.3453.0001 - Promoção de Investimentos-PTRES, 754.137, Elemento de
Despesa. 454042 - Transferências a Municípios-Aurílios, Nota de Empenho nº
1999NE002407, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Art 3) O Crédito Aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio nº 065/99, descrito no artigo anterior.
Art 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. /

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