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norma nº 322/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 143.882,64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do prefeito
LEINº 322 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.001.
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$
143.882,64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, neste exercício financeiro de 2.001, junto a
Decretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, no valor de R$
143.882,64 ( cento e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro
centavos), observando-se nas classificações institucional, econômica e fincional-programática a
0205 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT ESPORTES E
TURISMO - SEMECE
020508451871.22 Construção de uma Escola de Ensino Supletivo
4110-00 — Obras e Instalações 143.882.64
Total... 143.882,64
Art. 2º - A coberiura do presente Crédito Adicional Especial será
procedida com recursos provenientes do Convênio nº 169/2001 -— PGE, firmado entre o
Município de Vale do Paraíso e o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de
Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE, para fins de construção de uma Escola, com
oito salas de aulas e banheiros, a fim de proporcionar melhoria de qualidade no atendimento da
demanda do ensino supletivo na região deste Município, no valor de R$ 143.882,64 ( cento e
| sta iii, Art. 3º - Oitrédito aberto a que se refere 0 artigo 1º será, especificamente,
para atender ao objeto do convênio, descrito no artigo = ” SL
De a RR a Se
| PREFEITO MUNICIPAL

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