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norma nº 328/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2002
Date 2002-01-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, NO VALOR DE 4.086.950,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de criação nº 367 — 13/02/92
Gabinete do prefeito
LEI Nº 328 DE 02 DE JANEIRO DE 2002
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA
O EXERCÍCIO DE 2002, NO VALOR DE R$
4.086.950,00 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Ás
Fá
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O Prefeito do Município de vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa para o
exercício de 2002, demonstrado pelos anexos deste ato, que estima a Receita em R$
4.086.950,00 (quatro milhões, oitenta e seis mil, novecentos e cingúenta reais), e fixa a
Despesa em igual valor.
transferências vinculados ou não a fundo especiais e outras receitas na forma da legislação
em vigor, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte
classificação:
1.0 —- RECEITAS CORREN TES 3.642.600,00
1.1 - Receita Tributaria 57.530,00
1.2 - Recita Patrimonial 37.740,00
1.3 - Receita Agropecuária 65.770,00
1.4 - Receita de Serviços 111.670,00
1.5 - Transferências Correntes 3.339.890,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 30.000,00
2.0 - Receitas de Capital 444.350,00
2.1 - Alienação de Bens 9.830,00
2.2 - Transferência de Capital 434.520,00
TOTAL 4.086.950,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da descriminada
nos anexos e sub-anexos desta Lei, conforme abaixo especificado:
1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
o Legislativa... 174.176,00
1.2 - Administração......... 976.530,00
4 7 Assistência Social......... e 221.400,00
Ara ç 777.563,00
sa Ra E 1.471.921,00
rr e 24.440,00
rr ne AS SU ENE | 24.000,00
nm 5 25.000,00 |
“ P
PREFEITURA DO MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
Lei de criação nº 367 — 13/02/92
Gabinete do prefeito
1.9- Saneamento ........ reter re eere rare e re raeanna 6.000,00
LO — ADERIR memories mc nisi Sh NS SE RE A E RSS 9.500,00
1.11 — Organização Agrária ............ 135.770,00
1.12 - Energia ........ ie ereeerereeeen eee aaa rereeerares 22.000,00
Ed += TÃO qse SS DT om everis rrenan 173.650,00
1.14 — Encargos Especiais ............s... e eenerecereserecererereeemenenss 45.000,00
TETE. seopeaacosos AD en 4.086.950,00
2.0.0 - DESPESA POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.0.1 - Câmara Municipal de Vale do Paraíso 174.176,00
2.0.1 - Câmara Municipal............. sie 174.176,00
2.2.0 - Prefeitura Municipal de vale do Paraíso............................ 3.129.211,00
2.2.1 - Gabinete do Prefeito............ eee rea 346.300,00
2.2.2 - Assessoria Jurídica............. eee 11.000,00
2.2.3 - Secretaria Municipal de Plan. Administração..................... 484.000,00
2.2.4 - Secretaria Municipal de Fazenda.....................cciii 68.800,00
2.2.5 - Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social............ 162.400,00
2.2.7 - Secretaria Mun. de Educação, Cult. Esporte e Turismo... 1.555.361,00
2.2.8 - Secretaria Mun. Obras, Serv.Pub. Agric.eMeio Ambiente . 501.350,00
3.0.0 - Fundo Municipal de Saúde.................... ee 783.563,00
3.0.6 - Secretaria Municipal de Saúde................ccc.eeee 783.563,00
TOTAL............ O 4.086.950,00
Art. 4º — Fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado:
a) - abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento), do total
fixado nesta Lei, nos termos do artigo 43, 8 1º da Lei Federal nº 4320/64.
b) — Efetuar Operação de Crédito por antecipação da Receita, após consulta previa ao
Tribunal de Contas do Estado e autorização do Poder Legislativo Municipal.
c) - Todas as despesas autorizada nesta Lei e classificadas como Pessoal e Encargos
Sociais, somente poderão se remanejadas para outros grupos de despesas se apresentados
estudos mostrando a não utilização de dotação.
Art. 5º - Fica fixado em 0,5% (zero vírgula por cento) das receitas
correntes liquidas do orçamento 2002, para reserva de contingência no código 9999.99.99,
no valor R$ 17.463,00 (Dezessete mil quatrocentos e sessenta e três reais), na programação
0412210042.04.
Parágrafo único . Fica cancelado do Elemento de Despesa
3390.36.00 o valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e do Elemento de Despesa
4490.52.00 o valor de R$ 3.463,00 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais), para
cobertura do credito a que se refere o caput.
Art.6º — Esta Lei entrará
revogada as disposições em contrario. d
em vigor a parti Áe 1º de Janeiro de 2002,
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Ne Pd

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