| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2002 |
| Date | 2002-01-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, NO VALOR DE 4.086.950,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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+ PREFEITURA DO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de criação nº 367 — 13/02/92 Gabinete do prefeito LEI Nº 328 DE 02 DE JANEIRO DE 2002 ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, NO VALOR DE R$ 4.086.950,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ás Fá + O Prefeito do Município de vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa para o exercício de 2002, demonstrado pelos anexos deste ato, que estima a Receita em R$ 4.086.950,00 (quatro milhões, oitenta e seis mil, novecentos e cingúenta reais), e fixa a Despesa em igual valor. transferências vinculados ou não a fundo especiais e outras receitas na forma da legislação em vigor, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: 1.0 —- RECEITAS CORREN TES 3.642.600,00 1.1 - Receita Tributaria 57.530,00 1.2 - Recita Patrimonial 37.740,00 1.3 - Receita Agropecuária 65.770,00 1.4 - Receita de Serviços 111.670,00 1.5 - Transferências Correntes 3.339.890,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 30.000,00 2.0 - Receitas de Capital 444.350,00 2.1 - Alienação de Bens 9.830,00 2.2 - Transferência de Capital 434.520,00 TOTAL 4.086.950,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da descriminada nos anexos e sub-anexos desta Lei, conforme abaixo especificado: 1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO o Legislativa... 174.176,00 1.2 - Administração......... 976.530,00 4 7 Assistência Social......... e 221.400,00 Ara ç 777.563,00 sa Ra E 1.471.921,00 rr e 24.440,00 rr ne AS SU ENE | 24.000,00 nm 5 25.000,00 | “ P PREFEITURA DO MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO Lei de criação nº 367 — 13/02/92 Gabinete do prefeito 1.9- Saneamento ........ reter re eere rare e re raeanna 6.000,00 LO — ADERIR memories mc nisi Sh NS SE RE A E RSS 9.500,00 1.11 — Organização Agrária ............ 135.770,00 1.12 - Energia ........ ie ereeerereeeen eee aaa rereeerares 22.000,00 Ed += TÃO qse SS DT om everis rrenan 173.650,00 1.14 — Encargos Especiais ............s... e eenerecereserecererereeemenenss 45.000,00 TETE. seopeaacosos AD en 4.086.950,00 2.0.0 - DESPESA POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.0.1 - Câmara Municipal de Vale do Paraíso 174.176,00 2.0.1 - Câmara Municipal............. sie 174.176,00 2.2.0 - Prefeitura Municipal de vale do Paraíso............................ 3.129.211,00 2.2.1 - Gabinete do Prefeito............ eee rea 346.300,00 2.2.2 - Assessoria Jurídica............. eee 11.000,00 2.2.3 - Secretaria Municipal de Plan. Administração..................... 484.000,00 2.2.4 - Secretaria Municipal de Fazenda.....................cciii 68.800,00 2.2.5 - Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social............ 162.400,00 2.2.7 - Secretaria Mun. de Educação, Cult. Esporte e Turismo... 1.555.361,00 2.2.8 - Secretaria Mun. Obras, Serv.Pub. Agric.eMeio Ambiente . 501.350,00 3.0.0 - Fundo Municipal de Saúde.................... ee 783.563,00 3.0.6 - Secretaria Municipal de Saúde................ccc.eeee 783.563,00 TOTAL............ O 4.086.950,00 Art. 4º — Fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado: a) - abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento), do total fixado nesta Lei, nos termos do artigo 43, 8 1º da Lei Federal nº 4320/64. b) — Efetuar Operação de Crédito por antecipação da Receita, após consulta previa ao Tribunal de Contas do Estado e autorização do Poder Legislativo Municipal. c) - Todas as despesas autorizada nesta Lei e classificadas como Pessoal e Encargos Sociais, somente poderão se remanejadas para outros grupos de despesas se apresentados estudos mostrando a não utilização de dotação. Art. 5º - Fica fixado em 0,5% (zero vírgula por cento) das receitas correntes liquidas do orçamento 2002, para reserva de contingência no código 9999.99.99, no valor R$ 17.463,00 (Dezessete mil quatrocentos e sessenta e três reais), na programação 0412210042.04. Parágrafo único . Fica cancelado do Elemento de Despesa 3390.36.00 o valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e do Elemento de Despesa 4490.52.00 o valor de R$ 3.463,00 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais), para cobertura do credito a que se refere o caput. Art.6º — Esta Lei entrará revogada as disposições em contrario. d em vigor a parti Áe 1º de Janeiro de 2002, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Ne Pd