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norma nº 337/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 30.460,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEINº 337 DE 26 DE MARÇO 2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO
VALOR DE R$ 30.460,00 É DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento — programa em vigor, neste
exercício Financeiro de 2002, junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos,
Agricultura € Meio Ambiente, no valor de R$ 30.460,00 (Trinta mil, quatrocentos €
sessenta reais), observando-se nas classificações institucional, econômica e funcional-
programática a seguinte discriminação:
02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
08 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Publicos, Agricultura e Meio Ambiente
2060110422.36 — Atividades da Unidade de Agricultura e Meio Ambiente
3390.14.00 — Diárias 750,00
3390.30.00 — Material de consumo 3.260,00
3390 39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.450,00
4490.52.00 — Equipamentos € Material Permanente 23.000,00
Ce us sereermo nao CREA Cerne re 30.460,00
Art 2º. A cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, sera procedida com recursos provenientes do Convenio nº 2001€CV000075/SCA,
celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA, por meio de sua Secretaria de
Coordenação da Amazônia — SCA e a Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO,
objetivando a implantação das atividades inerentes ao Projeto de gestão Ambiental
Integrado e Regional da grande Ouro Preto/ PGAI, - RO, do subprograma de política de
Recursos Naturais/SPRN do Programa piloto para a Proteção da floresta Tropical do Brasil,
no valor de R$ 30.460,00 (trinta mil, quatrocentos e sessenta reais), com contrapartida da
Prefeitura no valor deR$ 4.581,00 (quatro mil, quinhentos € oitenta e um reais), conforme
abaixo discriminado:
01 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Programa: 18.541.0502.3023.0001 - Fomento a Projetos de Recursos Naturais
334039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídica
A440.52 — Equipamentos e Material Permanente
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ci
Fls nº 02
LEINº 337 DE 26 DE MARÇO DE 2002
02 — PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO
08 — Secretaria Mun. de Obras, serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente
2678210392.33 — Recuperação e conservação de Estradas Vicinais
3390.30.00 — Material de consumo 4.581,00
Total. renina 4.581,00
Total Geral.......... eee 30.460,00
Art. 3º O Crédito Aberto a que se refere o artigo 1º,
será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Muicipal

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