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norma nº 341/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 341 DE 03 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO
VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa em vigor,
neste exercício financeiro de 2002 junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos, Agriculturas e Meio Ambiente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
observando — se nas classificações institucional, econômica e Funcional programática a
seguinte discriminação:
08- SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERVIÇOS, PUB. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
2575210501.14 - Implantação e Expansão da Rede de Eletrificação Rural
4490.51.00 — Obras e Instalações .................... aeee R$ 100.000,00
Total... eee R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar, será procedida com recursos provenientes do contrato de Repasso nº 132580-
91/2001MAPA/CAIXA, que entre si celebram a União Federal, representada pela Caixa
Econômica Federal, e o Município de Vale do Paraíso, objetivando a execução de ações de
apoio ao desenvolvimento do setor Agropecuário, com finalidade de construção de Rede de
Eletrificação Rural no Município, no valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Programa de
trabalho: 2060508061494-1156, Natureza de Despesa 4440.42, Nota de Empenho
2001NE003239, emitida em 31/12/2001, cabendo a Prefeitura a título de contra partida o
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado, anexo ao
Contrato de Repasse acima citado.
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º,
será especificamente para atender ao objeto do contrato de repasse descrito no artigo
anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
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