| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI Nº 341 DE 03 DE MAIO DE 2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2002 junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agriculturas e Meio Ambiente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observando — se nas classificações institucional, econômica e Funcional programática a seguinte discriminação: 08- SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERVIÇOS, PUB. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 2575210501.14 - Implantação e Expansão da Rede de Eletrificação Rural 4490.51.00 — Obras e Instalações .................... aeee R$ 100.000,00 Total... eee R$ 100.000,00 Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será procedida com recursos provenientes do contrato de Repasso nº 132580- 91/2001MAPA/CAIXA, que entre si celebram a União Federal, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Vale do Paraíso, objetivando a execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor Agropecuário, com finalidade de construção de Rede de Eletrificação Rural no Município, no valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Programa de trabalho: 2060508061494-1156, Natureza de Despesa 4440.42, Nota de Empenho 2001NE003239, emitida em 31/12/2001, cabendo a Prefeitura a título de contra partida o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado, anexo ao Contrato de Repasse acima citado. Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do contrato de repasse descrito no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. / / | À | , E ] t te 1 Cherie $ Pinheiro Gomes