| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA - APPEFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO CARINETE DO PREFEITO LKINO Sds 6. DE 03 DE JUNHO DE 2062 AUVICRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO COM À ASSOCIA ÇÃO. DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA - APPEFA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. U Prefe o do Municipio de Vale do Paraiso Paço saber que a Câmara Municipal : aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: - Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a ecnsuraa Convênio com a Professores da Escola Família Agricola — APPEFA localizada na linha 200. Paragraio unico - QU objetivo do convêmo é fomenta o Ensino Fundamental restado peia APPEFA, ve ae Art. 27º - Para a realização do objeto do Convênio, fica o Chefe do Poder Fxecutivo Municipal antorizado a repassar para à entidade conveniada a a imporiância mensal de R$ 1.665.00 (um mil, e seiscentos e sessenta e seis reais) Art, 3º À entidade conveniada devera, em conjunto com a Prefeitura Mumicipai de Vale do uia um, airaves da Secretaria É Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Iurismo do Municipio, formular programa de frabalho, visando & consecução do objetivo do convênio. Art. 4º - À conveniada devera, aié o dia 20 do mês subsequente ao repasse dos recursos. presiar conias de sua aplicação a Convenente, sob pena de suspensão dos demais E b Ári. 5 - O prazo de vigência do convênio sera de 06 (zeiz) meses, podendo ser prorrogado, a criferio da Acmunisiração Pública por igual periodo. Art, 8º - O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso não haja disponibilidade financeira e exiinio, por descumprimento de seu obseio. do T . Para atendimento do objeto do convênio acima citado, fica o Chefe do Poder Executivo ipai autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no vaior de 66 “O inpve mil, e novecentos e noventa e seis reais), observando-s nas classificaçõe o oetiiucional, econômica e fincional-programática a seguinte discriminação: Tanic R$ e n7 — SECRETARIA MUN. DE EDUL CAÇÃO, CULTURA, ESPORTE É re - SEMECE. 1736116 62 17 — Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 1 104 e À 4250.43.00 — Subvenções COS meet en E$% 0.006 OU or eee Cos Adicional R$ 9.606 0 4 E - À cobernta do presente Crédito Adicional Especial sera nrocedida com recuts os provensentes de anulação parcial de dotação, conforme preceitua o artigo â+. E 1º. inciso TE da Lei Federal no à 4720/04. ficando reduzida no à Orçamento em vigof 8 dotação 7 — SECREL ARIA MURN. DE EDUCAL ÃO CULIU mã ESP ORTE É TURISMO — 1236410312.27 — Formas So Universitária — Ra 60% 3300 28 00 — Dtros 2er% AÇÕES de jun — Pessoa Turidica........e.essscesememesssseeenmenneaees R$ q 096 00 Dt re O R$ 2.006,00 Art, 9º - Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação. SÓTIES