| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEINC 349 DE 1á DE JUNHO DE 2002 Dispõe sobre a adaissão de Agente Conunviário de Sade, Agentes de Sae da ihengue e da ouiras providencias. O Prefeilo do Municipio de Vale do Paraiso Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 2 segquinfe i ei Art. 4º O pesscal admitido para emprego publico para a calegoria de Agente Comunitario de Baúde e Agente de Saúde da Dengue, terão sua relação de trabalho regida peia Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943, e legislação lrabalhisia correlaia, naquilo que a lei não dispuser em contrario Art. 3º A contratação de pessoal nos jermos desta iei devera ser e oa A a a E IA. A. Lis És “+ r. E) Edo) Lilocimoes 4% Es % ato ISO Dublico de provas ou de provas e filos, conforme a Fm Art. 4º €& coniraio de trabalho por prazo indeterminsdo somente sera Ê iajeral da Adminisiração publica nas sequin — pratica de fala grave, denire as enumeradas no ar. 4ÁB2 da ieis L = | Dell menos um recu sera apreciado em írinia dias 3 nd ! hm To ma | t, fa -" EM Da 3 bra | mo 649 2 co poa esa PS E, Hd fim nt 14) o À by E cemgeç- K 5 ii EE “ + sa 4 55 º Ta z É E z amo E = Y — exiinção. encerramento. desligamento ou suspensdo io prod | a pACS ou da Dengue pelo Ministério da Saúde ou pelz Secretara Municipal Ge o — + us e * a Elo = : po e É “e sê Es A .] E Td | — Agerie Comuniario de Sade — Ã e !. Agento de Saúde da Dengue — DENGUE: Os na específico e será dividido enire 05 integrantes, cujo número é de 44 agentes, sempre garaníido o minimo iegial. Ez A remuneração do Agente de Saúde da Dengue, sera deliberado pelo "onselho Municipal de Saude observando-se sempre o recurso do progialhia disponível e garaniido o minto jegal Prk-feiia Municigfai