| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 32.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI N.º 350 DE 21 DE JUNHO DE 2002. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3280000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente, neste exercício financeiro de 2002, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), observando-se nas classificações institucional, econômica e Funcional — programática a seguinte discriminação: 08 — SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERV. PUBL. AGRICUL.E MEIO AMBIENTE 25.152.10501.14 — Implantação e Expansão da Rede de Eletrificação Rural. 4490.51.00 — Obras e Instalações... R$ 32.800,00 Total... R$ 32.800,00 Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será procedida com recursos proveniente do Contrato de Repasse n.º 0096476-17/99/MA/CAIXA, que entre si celebram a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Vale do Paraíso, objetivando a execução de Projeto de apoio ao desenvolvimento do setor Agropecuário, com finalidade principal de Implantação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica na linha 199, no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), referente ao Contrato de Repasse, acima citado, cabendo a Prefeitura, contrapartida de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cingúenta reais), conforme Projeto Elétrico já aprovado pelas Centrais Elétricas de Rondônia — CERON. Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente, para atender ao objeto do Contrato de Repasse, descrito no artigo anterior. Charles Luis Pin À giro Gomes PrefeNo Municipál