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norma nº 350/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 32.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 350 DE 21 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO
VALOR DE R$ 3280000 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente, neste exercício financeiro de 2002,
junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente, no valor
de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), observando-se nas classificações
institucional, econômica e Funcional — programática a seguinte discriminação:
08 — SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERV. PUBL. AGRICUL.E MEIO AMBIENTE
25.152.10501.14 — Implantação e Expansão da Rede de Eletrificação Rural.
4490.51.00 — Obras e Instalações... R$ 32.800,00
Total... R$ 32.800,00
Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será
procedida com recursos proveniente do Contrato de Repasse n.º 0096476-17/99/MA/CAIXA, que
entre si celebram a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de
Vale do Paraíso, objetivando a execução de Projeto de apoio ao desenvolvimento do setor
Agropecuário, com finalidade principal de Implantação de Rede de Distribuição de Energia
Elétrica na linha 199, no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), referente ao
Contrato de Repasse, acima citado, cabendo a Prefeitura, contrapartida de R$ 1.250,00 (mil e
duzentos e cingúenta reais), conforme Projeto Elétrico já aprovado pelas Centrais Elétricas de
Rondônia — CERON.
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente, para atender ao objeto do Contrato de Repasse, descrito no artigo anterior.
Charles Luis Pin À giro Gomes
PrefeNo Municipál

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