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norma nº 353/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2002
Date 2002-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCÍCIO - PROFORMAÇÃO, PARA A HABILITAÇÃO DOS PROFESSORES LEIGOS ATUANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM NÍVEL DE MAGISTÉRIO E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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o ai o o RE E
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE pintar
mEaTO 25% + 3 És <— Ea)
iiiivo 555 DE i3 DÊ AGOSTO D Ret
Autoriza o Executivo Municipal a Rea liar Despesas
com o Programa de Formação de És rgfEssores Em
Exercício - FROFORMAÇÃO, para a Habililação dos
Professores Leigos alnanies Há Rede Municipal de
Ensino, am Nível de Magis! do 2 dá quMas
prostdéncias.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, o de Rondônia, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte jei.
As 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao programa de
Formação de Professores em Exercicio — PROFORM poi | com vistas à habilitação dos
ai ”
Professores Leizos amantes na rede municipal de ens: ino, em nível de Magistério, no periodo de
E
o o a SÊ
àrt 2º Fica criada a âmção de iuior, proiis
de Nivel Superior, que acompanha os estudos do Professor €
seus vencimentos normais, uma gratificação de R$ 304 o (ri + Bais) mensais por Professor
Cursista atendido, ao longo dos ZA (vinte e quatro) mezes do Frograt
sion ai e educação, preferenciaimente
mrsista recebendo o Infor, alem de
- Ss a
RE:
5 1º Um tutor afendera a, no m aximo, 17 (doze) Professores Cursistas.
é Ê , selec a Secretaria Municipal de Educação eia Agencia
Tormadora do PROFORMAÇÃO, de NE ão Paraiso, ierã sua gratificação fixada em poriaria
emitida pelo Chefe do Poder Executv Municipal respeitando o valor constante no caput do
Ast 3º Paa o comprimento do programa, fica também, o Poder Executiv
Runicipal autorizado a realizar as seguintes despesas
1 — Despesas com deslocamento € en jentação para Tutor(es) e Professores
Coursictas realizarem as Renniões Quinzenais (sábados), no próprio município.
— espessas ccamento e hospedagem aos Íutores
com alimentação, desi
participarem das Fases Pr esenciais do Programa, na Agênci
ice uma vez por semestre, por um periodo de 11 fonze) dias.
HO - Despesas com alimentação e ( edra |MtsY Tutor(es)
participaríem) de ums Reunião Mensal (um dia) na Ágênc: a/ » 7
IV — As datas dos eventos citados nos incisos 1 He HI do presente ariigo estarão
iixadas no Calendário Nacional do PROF URMAÇÃO, previamente informado ao Município.
Art 4º Fica, ainda, o Poder Executivo Mun cipal amtorizado a repassar,
mensalmente, à Agência Formadora de Presidente Medice a timio de cobermra de custos com
material de expediente e didatico, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista
matfriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Muni cípios Parceiros e à
Art 5º As despesas decorrentes desta le; correrão por conta da dotação
orçamentária do respectivo exercicio, oriunda do FUNDEF no que concerne aos 40% (quarenta
por cento). Oniras Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental”
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
é PINHER(O GOMES

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