| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2002 |
| Date | 2002-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCÍCIO - PROFORMAÇÃO, PARA A HABILITAÇÃO DOS PROFESSORES LEIGOS ATUANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM NÍVEL DE MAGISTÉRIO E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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o ai o o RE E PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE pintar mEaTO 25% + 3 És <— Ea) iiiivo 555 DE i3 DÊ AGOSTO D Ret Autoriza o Executivo Municipal a Rea liar Despesas com o Programa de Formação de És rgfEssores Em Exercício - FROFORMAÇÃO, para a Habililação dos Professores Leigos alnanies Há Rede Municipal de Ensino, am Nível de Magis! do 2 dá quMas prostdéncias. O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, o de Rondônia, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte jei. As 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao programa de Formação de Professores em Exercicio — PROFORM poi | com vistas à habilitação dos ai ” Professores Leizos amantes na rede municipal de ens: ino, em nível de Magistério, no periodo de E o o a SÊ àrt 2º Fica criada a âmção de iuior, proiis de Nivel Superior, que acompanha os estudos do Professor € seus vencimentos normais, uma gratificação de R$ 304 o (ri + Bais) mensais por Professor Cursista atendido, ao longo dos ZA (vinte e quatro) mezes do Frograt sion ai e educação, preferenciaimente mrsista recebendo o Infor, alem de - Ss a RE: 5 1º Um tutor afendera a, no m aximo, 17 (doze) Professores Cursistas. é Ê , selec a Secretaria Municipal de Educação eia Agencia Tormadora do PROFORMAÇÃO, de NE ão Paraiso, ierã sua gratificação fixada em poriaria emitida pelo Chefe do Poder Executv Municipal respeitando o valor constante no caput do Ast 3º Paa o comprimento do programa, fica também, o Poder Executiv Runicipal autorizado a realizar as seguintes despesas 1 — Despesas com deslocamento € en jentação para Tutor(es) e Professores Coursictas realizarem as Renniões Quinzenais (sábados), no próprio município. — espessas ccamento e hospedagem aos Íutores com alimentação, desi participarem das Fases Pr esenciais do Programa, na Agênci ice uma vez por semestre, por um periodo de 11 fonze) dias. HO - Despesas com alimentação e ( edra |MtsY Tutor(es) participaríem) de ums Reunião Mensal (um dia) na Ágênc: a/ » 7 IV — As datas dos eventos citados nos incisos 1 He HI do presente ariigo estarão iixadas no Calendário Nacional do PROF URMAÇÃO, previamente informado ao Município. Art 4º Fica, ainda, o Poder Executivo Mun cipal amtorizado a repassar, mensalmente, à Agência Formadora de Presidente Medice a timio de cobermra de custos com material de expediente e didatico, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista matfriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Muni cípios Parceiros e à Art 5º As despesas decorrentes desta le; correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercicio, oriunda do FUNDEF no que concerne aos 40% (quarenta por cento). Oniras Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental” Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. é PINHER(O GOMES