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norma nº 355/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2002
Date 2002-08-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 101.147,23 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEINº 355 DE 13 DE AGOSTO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO
VALOR DE R$ 101.147,23 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa em vigor, neste
exercício financeiro de 2002, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos,
Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 101.147,23 (cento e um mil, cento e quarenta e sete
reais e vinte e três centavos), observando — se nas classificações institucional, econômica e
funcional - programática a seguinte discriminação:
08- SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERVIÇOS, PUB. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
15.451.10451.09 — Construção de Praças Parques e Jardins
4490.51.00 — Obras e Instalações .......... eee R$ 101.147,23
é PA R$ 101.147,23
Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar, será procedida com recursos provenientes do Convênio n.º 121/PGE-2002, que
entre si celebram o Estado de Rondônia, através da sua Secretaria de Estado do Planejamento,
Coordenação Geral e Administração, de um lado, e do outro, o Município de Vale do Paraíso, no
valor de R$ 101.147,23 (cento e um mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e três centavos),
objetivando implementar melhoria física na zona urbana do Município, na construção de uma
Praça Pública à quadra 07, setor 01, entre a rua do Ipê, rua Hortênsia e Av. Paraíso, destinando-se
a obra a pratica de atividades esportivas, de lazer e de encontro familiares, conforme definido no
Plano de trabalho, que fica fazendo parte integrante deste documento. Projeto Executivo:
13003041211054105410561056, Natureza de Despesa 444042, Nota de Empenho
2002NE00072, emitida em 27/06/2002, Cabendo ao Município, a título de contrapartida o
gerenciamento dos recursos, responsabilizando-se pela integralidade dos serviços e valores que
excederem.
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Charles

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