| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2002 |
| Date | 2002-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 101.147,23 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº 355 DE 13 DE AGOSTO DE 2002. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 101.147,23 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2002, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 101.147,23 (cento e um mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), observando — se nas classificações institucional, econômica e funcional - programática a seguinte discriminação: 08- SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERVIÇOS, PUB. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 15.451.10451.09 — Construção de Praças Parques e Jardins 4490.51.00 — Obras e Instalações .......... eee R$ 101.147,23 é PA R$ 101.147,23 Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será procedida com recursos provenientes do Convênio n.º 121/PGE-2002, que entre si celebram o Estado de Rondônia, através da sua Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração, de um lado, e do outro, o Município de Vale do Paraíso, no valor de R$ 101.147,23 (cento e um mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), objetivando implementar melhoria física na zona urbana do Município, na construção de uma Praça Pública à quadra 07, setor 01, entre a rua do Ipê, rua Hortênsia e Av. Paraíso, destinando-se a obra a pratica de atividades esportivas, de lazer e de encontro familiares, conforme definido no Plano de trabalho, que fica fazendo parte integrante deste documento. Projeto Executivo: 13003041211054105410561056, Natureza de Despesa 444042, Nota de Empenho 2002NE00072, emitida em 27/06/2002, Cabendo ao Município, a título de contrapartida o gerenciamento dos recursos, responsabilizando-se pela integralidade dos serviços e valores que excederem. Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Charles