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norma nº 28/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaCONCEDE INCENTIVOS FISCAIS ÀS INDUSTRIAS INSTALADAS OU QUE VIEREM A SE INSTALAR NO MUNICÍO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id37

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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13102192
Gabinete do Prefeito
LEI Fº É DE) SDE 9.0 DE 1,993.
"CONCEDE INCENTIVOS FISCGATS ÀS TE
DUSTRIAS INSTALADAS OU QUE VIE!
A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE VA
LE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVI-!
DÊNCIAS.*
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso.
Faço saber que a Camara Nunicipal aprovou e eu
senclionc a seguinte Lei:
Arte 1º. Às industrias instaladas ou que vierem
a se instalar na área do Município de Vale do Paraíso, conceder-se-à ,
a título de incentivos fiscais, isenção de pagamento de tributos Muni
cipais por um período de até 10 (dez) anos.
9 1º. Os tributos de que trata o artigo são os
referentes a impostos, taxas e contribuição de melhoria.
$ 2º. Excetua-se da isenção o imposto relativo!
“a vendas a varejo de combustíveis líquidos e €aB0os0s.
Arte 2º. Para fazer jus ao benefício, a empresa
deverá encaminhar à Prefeitura Municipal o pedido de isenção instruído
de documentos comprobatórios de sua constituição e das atividades que
exerce .
Art. 3º. O benefício será cassado se a indús- *
tria beneficiária não iniciar suas atividades dentro do prazo de 120
(cento e vinte) dias contados do deferimento do pedido de isenção.
Parágrafo Único - O prazo de que trata o artigo
poderá ser prorrogado por igual período, por motivo justificado .
Arte. 4º. Será extinto o o benefício se a induse *
tria beneficiária cessar suas atividades no Município. (
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13102192
Gabinete do Prefeito
o: 02,
Es
INS 4s DEJS DE 7 ODE 1.993.
Arte 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposições em contrário Di
ce
.
77 udtegpiediiicates
7 IUIZ CARLOS SORROCHE
Ud. .

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