| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS ÀS INDUSTRIAS INSTALADAS OU QUE VIEREM A SE INSTALAR NO MUNICÍO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13102192 Gabinete do Prefeito LEI Fº É DE) SDE 9.0 DE 1,993. "CONCEDE INCENTIVOS FISCGATS ÀS TE DUSTRIAS INSTALADAS OU QUE VIE! A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE VA LE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVI-! DÊNCIAS.* O Prefeito do Município de Vale do Paraíso. Faço saber que a Camara Nunicipal aprovou e eu senclionc a seguinte Lei: Arte 1º. Às industrias instaladas ou que vierem a se instalar na área do Município de Vale do Paraíso, conceder-se-à , a título de incentivos fiscais, isenção de pagamento de tributos Muni cipais por um período de até 10 (dez) anos. 9 1º. Os tributos de que trata o artigo são os referentes a impostos, taxas e contribuição de melhoria. $ 2º. Excetua-se da isenção o imposto relativo! “a vendas a varejo de combustíveis líquidos e €aB0os0s. Arte 2º. Para fazer jus ao benefício, a empresa deverá encaminhar à Prefeitura Municipal o pedido de isenção instruído de documentos comprobatórios de sua constituição e das atividades que exerce . Art. 3º. O benefício será cassado se a indús- * tria beneficiária não iniciar suas atividades dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do deferimento do pedido de isenção. Parágrafo Único - O prazo de que trata o artigo poderá ser prorrogado por igual período, por motivo justificado . Arte. 4º. Será extinto o o benefício se a induse * tria beneficiária cessar suas atividades no Município. ( Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13102192 Gabinete do Prefeito o: 02, Es INS 4s DEJS DE 7 ODE 1.993. Arte 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário Di ce . 77 udtegpiediiicates 7 IUIZ CARLOS SORROCHE Ud. .