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norma nº 370/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2003, NO VALOR DE 4.627.970,00, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEIN. 370 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA É FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O
EXERCÍCIO DE 2003, NO VALOR DE R$
4.627.970,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado O Orçamento-Programa Municipal, para O exercício
Financeiro de 2003, demonstrado pelos anexos deste ato, que estima à Receita em R$ 4.627.917 0,00
(Quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil e novecentos e setenta reais), e fixa a Despesa em igual
valor.
Art 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos de
competência do Município, demais receitas próprias e recebimentos de transferências vinculados ou
não a fundos especiais e outras receitas na forma da legislação em vigor, demonstrados nos quadros
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
| 0- Receitas Correntes .....seseeeseeeeeererscossssseeeeeeneanmassseseeseennnnnaanaaaaaa eee R$ 4.419.430,00
1 1 Receita Tributária... see seseeseeeeneeesssesseseeeeseeenneeoseen eee R$ 142.260,00
| 2 - Receita Patrimonial... ssessseeeeeeeseeeeeeeeeeeeeeo ooo R$ 49.790,00
| 3- Transferências Correntes ...........eesaeeseeseeeeeeeeeseeeeeeeoe A R$ 4.012.450,00
1 4 — Outras Receitas Correntes ..............semeeeeeeseeeeeeeseeeeeeeeeereeeee R$ 214.930,00
2.0 - Receitas de Capital........eesssserneeeesosermaeeemmoseertasscomassennaseonsasenannasanaaseeasemeo R$ 208.540,00
> 1 — Alienação de Bens .............meeeeceseseemeeeremeseeeeeeeseeeeeeeneereeeeese rei R$ 9.740,00
2 2- Transferências de Capital .............eseeseseseeeeeeeeeooeeeooo ETs eme R$ 198.800,00
Total .....cecereerererersseerare cones caso cesoo sonar aeser ones enneenesssasnsannes R$ 4.627.970,00
Art 3º A Despesa será realizada na forma descriminada nos anexos e
sub-anexos desta Lei, conforme abaixo especificado:
1.00 — DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1.01 — Legislativa ......csseeseesteseemeesesentertereneeemeeeomeooenerene Emei R$ 181.000,00
1 02 — Administração ...........crsesereseceeeceneereceesoneeeeereeeersconfeseeecaoeneooaregtMP OTTO R$ 1.030.700,00
1 03 — Assistência Social ...........sseeseeeseesesesesseseeeeeeeoeeseeectesonomranstneone R$ 294.000,00
| 04 — Saúde... eee eee coeeererer tecer nestasseremecarenaensssantaceneaeromensonaatanieeaooooo R$ 856.300,00
no R$ 1.876.000,00
18.700,00
17.300,00
2.000,00
6.100,00
19.500,00
FI. 02.
1.11 — Organização Agrária... eessesnecesseeteeesssoeeeeaasoneesoesneee oO R$ 55.700,00
8 ERAS mm ee comme ENE R$ 18.750,00
13 TEMISPORTO eme enc emeeeemsemsreoeereree O R$ 155.800,00
| 14 Encargos Especiais... R$ 50.000,00
1.15 — Reserva de Contingência ...........essseeeseeeeeeeseeeeeeeeeeeeeoeooe a R$ 46.120,00
Total ...eorecesesecenensasesesens acena sans ocaso nas euensasasensnana sacas MS R$ 4.627.970,00
2.00 — DESPESA POR ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.01 — Câmara do Município de Vale do Paraíso ...cececoseerecoseeseeeona ara cesanaaeessnane R$ 181.000,00
2.01 — Câmara eee R$ 181.000,00
2.02 — Prefeitura do Município de Vale do Paraíso ..ccceresercecococnreocensenesannerenesanos R$ 3.548.970,00
2 01 — Gabinete do a queer e e R$ 335.500,00
» 02 — Assessoria Jurídica ........emseeeessessseeeessase meant e R$ 32.000,00
2.03 — Secretaria Municipal de Planejamento € Administração ..........eeeeeeeeeeeeeeeeees R$ 534.420,00
2.04 — Secretaria Municipal de Fazenda ..........suneseeseeeeee R$ 134.700,00
2.05 — Secretaria Municipal do Trabalho € Ação Social ..........esseeeseseeeeeo R$ 236.000,00
2.07 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo... R$ 1.952.700,00
> 08 — Secretaria Mun. de Obras, Serviços Públicos, Agricultura € Meio Ambiente R$ 359.250,00
3.00 — Fundo Municipal de Saúde de Vale do Paraíso ...ececeosssscecoscsscececaccncenenneo R$ 862.400,00
306 — Secretaria Municipal de Saúde... R$ 862.400,00
ES Nr R$ 4.627.970,00
Art 4º Fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4320 de 17 de
março de 1964, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado:
a) À abertura de Crédito Adicional Suplementar, fica condicionada à prévia autorização do Poder
Legislativo.
b) Efetuar Operação de Crédito por antecipação da Receita, após consulta previa ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, e ciência ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Todas as Despesas autorizadas nesta La, classificada como
Pessoal e Encargos Sociais, somente poderão ser remanejadas para outros grupos de Despesas, se
apresentado estudos pela Unidade solicitante, mostrando a não utilização daquela dotação .
Art 6º Fica alterado o anexo 02 — Orgão 02 — Unidades Orçamentárias:
001 — Gabinete do Prefeito; 003 — Secretaria Municipal de Planejamento & Administração; 004 —
Secretaria Municipal de Fazenda; 005 — Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; 006 —
Secretaria Municipal de Saúde e 007 — Secretaria Municipal de Educação, Cuitura Esporte e
Turismo, que passa a vigorar com à redação do anexo desta La. |
Art 7º Esta Lei entra em vigor à partir de 1º de Janeiro de 2003. .
Charles

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