| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Concede adiantamento a ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO no valor de R$ 386.95 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 638 O Presidente da Câma das atribuições legais que lhe são conferidas, Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO R$ 386,95 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos (duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos de despesa 3.3.90.39.96/2001 para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) e SICONFI e no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para cobrir despesa com aquisiçã elemento de despesa 3.3.90.3 Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE 02 DE JUNHO Concede adiantamento a ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO no valor de R$ 386.95 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, CPF sob nº 686.725.602 oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) sendo duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos)a ser empenhado no elemento /2001 para cobrir despesa de serviços de certificação digital da exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do e SICONFI e no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para cobrir despesa com aquisição de leitora de certificado digital, a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.30.96/2001, nos termos do art. 5º, incisos I, Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o erá de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros ão comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JUNHO DE 2020. ADRIANO DE no valor de R$ trezentos e oitenta e seis reais e noventa e dá outras providências. ra Municipal de Vale do Paraíso, no uso Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 686.725.602-30 no valor de sendo R$ 226,95 a ser empenhado no elemento certificação digital A3, da exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do e SICONFI e no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para o de leitora de certificado digital, a ser empenhado no I, II, VII e IX da Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros ão comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal