| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2004 |
| Date | 2004-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A ENFERMEIROS DO PITS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 409 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004. Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo a Enfermeiros do PITS e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder ajuda de custo a enfermeiros a disposição do Município que integram o Programa de Interiorização de Trabalho de Saúde — PITS. Art. 2º O beneficio de que trata o artigo anterior será de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Art. 3º O beneficiário da Ajuda de Custo devera prestar cantas de sua aplicação até o trigésimo dia do mês subsequente ao de seu pagamento, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A não prestação de contas na forma do capul acarretara a suspensão do pagamento até que haja a sua regularização. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a / / f Charles Luis Pinhéiro Gomes . pPre Ito