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norma nº 409/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2004
Date 2004-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A ENFERMEIROS DO PITS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id385

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 409 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre o pagamento de ajuda de
custo a Enfermeiros do PITS e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder ajuda de
custo a enfermeiros a disposição do Município que integram o Programa de Interiorização
de Trabalho de Saúde — PITS.
Art. 2º O beneficio de que trata o artigo anterior será de até R$
300,00 (trezentos reais) mensais.
Art. 3º O beneficiário da Ajuda de Custo devera prestar cantas de
sua aplicação até o trigésimo dia do mês subsequente ao de seu pagamento, junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A não prestação de contas na forma do capul
acarretara a suspensão do pagamento até que haja a sua regularização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
/ /
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Charles Luis Pinhéiro Gomes
. pPre Ito

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