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norma nº 410/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2004
Date 2004-02-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 82.000,00 E DA OUTRAS PROCIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 410 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORCAMENTO VIGENTE, NO VALOR
DE R$ 82.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que à Câmara
Municipal aprovou € sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à
abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, neste exercício financeiro de 2004, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes € Turismo, no valor de R$ 82.000,00
(Oitenta € dois mil reais), observando-se nas classificações institucional, econômica € Funcional
— programática à seguinte discriminação:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES É TURISMO
12.361.10541.14 — Transporte Escolar de Vale do Paraíso
3390.30-00 — Material de Consumo .......sesesesesesees mero eo R$ 1.000,00
3390.39-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........ eee R$ 1.000,00
4590.52.00 — Material Permanente... cessou R$ 80.000,00
Total. .eeceseeeeeosereeoserreoeenassermessermesenmmsncaensentio AO R$ 82.000,00
Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial, em
conformidade com O artigo 45 parágrafo $ 1º Incido Il e II da Lei nº 4320/64, será procedida
com recursos proveniente do Convênio nº 249/2003-PGE, Natureza da Despesa: 444042, Projeto
Executivo: 16001 12361 1071213760000, Nota de Empenho nº 05371, datado em 26/12/2003, no
valor de R$ 20.000,00 (Oitenta mil reais), que entre si celebram o Estado de Rondônia, por melo
da sua Secretaria de Estado da Educação, de um lado, e de outro, O Município de Vale do
Paraíso-RO, objetivando à aquisição de dois veículos, para O transporte de alunos da zona rural
da região, das redes de ensino do Estado e do Município, como incentivo à educação na
localidade, € cancelamento parcial de dotação no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais),
totalizando o valor de R$82.000,00 (Oitenta € dois mil reais), cabendo ao Município a título de
contrapartida, O gerenciamento dos recursos do Estado, responsabilizando-se também pelos
pagamentos das Despesas de Consumo, relativas ao transporte escolar dos alunos da rede
estadual.
a) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Natureza da Despesa. 444042
Projeto Executivo: 16001 1236] 107123760000
Nota de Empenho:05371, de 26/12/2003 | A
Valor (ii a a OR NE ST 580. 00
Folha nº 02 Lei nº 410
b) PREFEITURA DO MUNIC'PIO Di VALE DO PARAÍSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TURISMO
12.365.10262.22 — Atividades e Funcionamento de Creches = 25%
3390.30-00 — Material de CONSUMO... cer cssereerererensanssa nave cecostasaenrancaaavensensensanancanant? R$ 2.000,00
Total .ceeemeeeneeeeeeorerrereaesrerearcensentenenscensansenaeasenaeanere R$ 2.000,00
Total Geral ......cceseceeesereeeesecerenceresesensecenessasaceneneane R$ 82.000,00
Art. 3º O Crédito aberto à que se refere o artigo 1º, será
especificamente, para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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