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norma nº 30/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 2º E ALTERA O ART. 8º DA LEI º 26 DE 30 DE ABRIL DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 30 DE OS DE JUNHO DE 1.993.
"ACRESCENTA PARÂGRAFO ÚNICO AO
ART, 2º E ALTERA O ART. 8º DA LET
Nº 26 DE 30 DE ABRIL DE 1.993 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Municipio de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san -
ciono a seguinte Lei:
Arto 1º. Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art.
eº e alterado o Art. 89º da Lei nº 26 de 30 de abril de 1.993, com a
seguinte redação.
rÁrt. 28.00
Parágrafo Único) O programa será dirigido por um
coordenador, assistido por um supervisor designados pelo Chefe do Po -
der Executivo Municipal, podendo dita designaçao recair dentre um dos
componentes do Programa,
"Art. 8º) O valor a ser pago a cada Agente Comunita-
rio de Saúde e ao supervisor, por mês de serviço, a partir de 1º de
maio de 1.993, corresponde à importanéia de C$ 3.303.300,00 (tres
milhoes, trezentos e tres mil e trezentos cruzeiros).
$ 1º. Ao Coordenador de programa será pago uma grati
ficação correspondente a 200% (duzentos por cento) do valor devido à
categoria de Agente Comunitário de Saúde.
9 22. De acordo com os reajustes do salário mínimo '
Nacional e, havendo disponibilidade orçamentária e financeira poderá
ser concedido reajuste salarial aos integrantes do pregrama PACS,
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Gabinete do Prefeito
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