| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2004 |
| Date | 2004-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA - APPEFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Leinº 416 De 07 de abril de 2004. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Professores da Escola Familia Agricola — APPEFA e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Professores da Escola Familia Agricola — APPEFA, localizada na Linha 200, Km 33, neste Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que ocorrerá através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE, dotação 12.361.10272.23, elemento de despesa 33.50.43-00. Parágrafo único. O objetivo do convênio é fomentar o Ensino Fundamental prestado pela APPEFA. Art. 2º Para a realização do objeto do Convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até cinco dias após a assinatura do termo de convênio. Art. 3º A entidade conveniada deverá, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Turismo, do Município, formular frograma de trabalho, visando a consecução do objeto do convênio. nv, A A = dá di Ed / à PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Leinº 416 De 07 de abril de 2004. Art. 4º A conveniada deverá, até o dia 30 do mês subseqiiente ao do repasse dos recursos, prestar contas de sua aplicação à Convenente Art. 5º O prazo de vigência do convênio será de 01 (um mês), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Art. 6º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. di “ | f / / /