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norma nº 416/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA - APPEFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Leinº 416 De 07 de abril de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar convênio com a Associação de Pais
e Professores da Escola Familia Agricola —
APPEFA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Associação de Pais e Professores da Escola Familia Agricola —
APPEFA, localizada na Linha 200, Km 33, neste Município, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), que ocorrerá através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE, dotação 12.361.10272.23,
elemento de despesa 33.50.43-00.
Parágrafo único. O objetivo do convênio é fomentar o Ensino
Fundamental prestado pela APPEFA.
Art. 2º Para a realização do objeto do Convênio, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até cinco dias após a assinatura do
termo de convênio.
Art. 3º A entidade conveniada deverá, em conjunto com a
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes e Turismo, do Município, formular frograma de
trabalho, visando a consecução do objeto do convênio. nv,
A A
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di
Ed
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Leinº 416 De 07 de abril de 2004.
Art. 4º A conveniada deverá, até o dia 30 do mês subseqiiente ao
do repasse dos recursos, prestar contas de sua aplicação à Convenente
Art. 5º O prazo de vigência do convênio será de 01 (um mês),
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Art. 6º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso não haja
disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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