| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2004 |
| Date | 2004-04-16 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 418 DE 16 DE ABRIL DE 2004. Prorroga o prazo para pagamento de parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2004 o prazo para pagamento da 1º parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2004, prev ista na alínea “a” do art. 1º da Lei nº 411 de 02 de março de 2004. Parágrafo único. O prazo para pagamento das demais parcelas continuam os fixados no art. 1º da Lei º 411/2004. Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles