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norma nº 418/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2004
Date 2004-04-16
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 418 DE 16 DE ABRIL DE 2004.
Prorroga o prazo para pagamento de
parcela do Imposto Predial e Territorial
Urbano IPTU, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2004 o prazo
para pagamento da 1º parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do Município
de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2004, prev ista na alínea “a” do art. 1º da
Lei nº 411 de 02 de março de 2004.
Parágrafo único. O prazo para pagamento das demais parcelas
continuam os fixados no art. 1º da Lei º 411/2004.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles

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