| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO RODONIENSE DE MUNICÍPIOS - AROM E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DF VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEINº 42] DE 04 DE MAIO DE 2004. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COOPERA ÇÃO COM 4 ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICIPIOS — AROM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado à celebrar Termo de Cooperação com a Associação Rondoniense de Municípios — AROM, entidade sem fins lucrativos, com o fim de obter ressarcimento Junto ao Instituto Nacionai de Seguridade Social — INSS. Parágrafo único. Ocorrendo decisão favorável em definitivo, com trânsito em juigado, referente aos valores de que trata esta lei, o Município repassará o equivalente a 20% (vinte por cento) do total discutido a AROM. Art. 2º Fica estabelecido O prazo de 03 (três) meses para o Município efetuar o repasse de que trata o parágrafo único do artigo 1º, contados da Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.