| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR VEÍCULO DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 433 DE 12 DE AGOSTO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a alienar veículo de transporte e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar um veículo de transporte marca GMC, carga seca, Placa NBF 8819, tombado sob nº 89010, pertencente ao patrimônio público municipal. Art. 2º A alienação do veículo descrito no artigo anterior deverá ser realizada através de licitação, em conformidade com a Lei nº 8666/93, após avaliação prévia. Art. 3º A avaliação do equipamento destinado à venda deverá ser feita através de Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.