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norma nº 433/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR VEÍCULO DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id409

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 433 DE 12 DE AGOSTO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a alienar
veículo de transporte e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar um veículo
de transporte marca GMC, carga seca, Placa NBF 8819, tombado sob nº 89010, pertencente
ao patrimônio público municipal.
Art. 2º A alienação do veículo descrito no artigo anterior deverá ser
realizada através de licitação, em conformidade com a Lei nº 8666/93, após avaliação
prévia.
Art. 3º A avaliação do equipamento destinado à venda deverá ser feita
através de Comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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