| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO, ESTADO DE RONDÔNIA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEINº 435 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004 Autoriza o Município de Vale do Paraiso, Estado de Rondônia, representado por seu Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em específico ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Alvorada D'Oeste, Castanheiras, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Parana, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto D'Oeste, Presidente Médice, Teixeirópolis, Theobrama, Vale do Paraíso e Urupá e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. Parágrafo único. O acordo que será celebrado, autorizado pela presente Lei. objetiva a promoção de ações voltadas para a Segurança Alimentar e O Desenvolvimento Local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art 3º O acordo e o estatuto social terão força de Lei Municipal. Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Charles; Luis'Pj f