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norma nº 435/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2004
Date 2004-09-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO, ESTADO DE RONDÔNIA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 435 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza o Município de Vale do Paraiso,
Estado de Rondônia, representado por seu
Prefeito Municipal, a participar do Acordo
de Programa de Segurança Alimentar e
Desenvolvimento Local e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em específico ao que dispõe a Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a participação do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no acordo de
Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de
Alvorada D'Oeste, Castanheiras, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Parana, Mirante da
Serra, Nova União, Ouro Preto D'Oeste, Presidente Médice, Teixeirópolis, Theobrama,
Vale do Paraíso e Urupá e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo único. O acordo que será celebrado, autorizado pela presente
Lei. objetiva a promoção de ações voltadas para a Segurança Alimentar e O
Desenvolvimento Local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a participar da
criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no
Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art 3º O acordo e o estatuto social terão força de Lei Municipal.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Charles; Luis'Pj
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