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norma nº 436/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO/RO
native_id412

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LEI Nº 436/2004 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.
“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE VALE DO
PARAÍSO/RO”
O Prefeito do Municipio de Vale do Paraiso.
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 2005/2008
será de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) e do Vice-Prefeito de R$ 2.500,00 (dois mil e
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Art. 3º Os subsídios à que se refere a presente le; serão atualizados
nha mesma data e índice de reajuste a ser concedido aos servidores do Município.
| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Vale do Paraiso, 28 de setembro de 2004.
PA ai
"
a +
:
Charles Luiz Pinheiro Gomes
esto Municipal
neo Ed

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