| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO/RO |
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LEI Nº 436/2004 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004. “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO/RO” O Prefeito do Municipio de Vale do Paraiso. aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 2005/2008 será de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) e do Vice-Prefeito de R$ 2.500,00 (dois mil e Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Art. 3º Os subsídios à que se refere a presente le; serão atualizados nha mesma data e índice de reajuste a ser concedido aos servidores do Município. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Vale do Paraiso, 28 de setembro de 2004. PA ai " a + : Charles Luiz Pinheiro Gomes esto Municipal neo Ed