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norma nº 33/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-07-09
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EM UTILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 15/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 33 DE 09 DE JULHO DE 1.993
"EICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ADQUIRIR EQUIPAMEN -
TOS RODOVIÁRIOS EM UTILIZAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
árte 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, auto-
rizado a adquirir Equipamentos Rodoviários em utilização, para o Muni
cípio de Vale do Paraíso.
Arte 2S, Os Equipamentos de que trata o artigo '
anterior são: Motoniveladora, Trator de Esteira, Retro-Escavadeira, '
Pã Mecânica, Caminhão caçamba, Caminhão comboio e outrose
Art. 3º Fica também o Chefe do Poder Executivo!
Municipal autorizado a celebrar Convênios com o Governo do Estado de
Rondônia, com finalidade de receber Recursos Financeiros, para aquisi
ção dos referidos Equipamentos. |
Art. 4º, Para os efeitos desta Lei, fica ainda "
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente ,
neste exercício financeiro de 1.993, na importância de crê
6.000.000.000,00, (Seis Bilhões de Cruzeiros), conforme abaixo especi
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
16880211.09 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4220-00 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização
6. 000.000.000,00
Ven car fais read Dr Ci FAIA «HC ASRA DUCA TU É A IAN Ad ia
TOTAL ERAS ET é SSD o SS 6 «000.000.000,00
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
FL. 02
LEI Nº 33 DE 09 DE JULHO DE 1.993.
Árto 5º. A cobertura do presente Crédito Adicio-
nal Especial, será procedida com recursos provenientes de anulação '!
parcial de dotação no Orçamento em vigor, conforme determina o arti go
43 9 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964,
Art. 6º. Para apuração do valor dos Equipamen —
tos a serem adquiridos, será nomeada vma comissão de avaliação compos
ta por servidores deste Poder e por um vereador indicado pelo Poder '!
Legislativo Municipal.
Arte (º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Arte 0º. Revogam-se as disposições em contrário.
q
VÁ , /
SÍ AA d
A fitas
HT TA RAS OS. SORROCHE
PREFEITO MUNICIPAL

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