| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-07-09 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS EM UTILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 15/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 33 DE 09 DE JULHO DE 1.993 "EICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR EQUIPAMEN - TOS RODOVIÁRIOS EM UTILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: árte 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, auto- rizado a adquirir Equipamentos Rodoviários em utilização, para o Muni cípio de Vale do Paraíso. Arte 2S, Os Equipamentos de que trata o artigo ' anterior são: Motoniveladora, Trator de Esteira, Retro-Escavadeira, ' Pã Mecânica, Caminhão caçamba, Caminhão comboio e outrose Art. 3º Fica também o Chefe do Poder Executivo! Municipal autorizado a celebrar Convênios com o Governo do Estado de Rondônia, com finalidade de receber Recursos Financeiros, para aquisi ção dos referidos Equipamentos. | Art. 4º, Para os efeitos desta Lei, fica ainda " autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente , neste exercício financeiro de 1.993, na importância de crê 6.000.000.000,00, (Seis Bilhões de Cruzeiros), conforme abaixo especi 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA 16880211.09 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4220-00 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização 6. 000.000.000,00 Ven car fais read Dr Ci FAIA «HC ASRA DUCA TU É A IAN Ad ia TOTAL ERAS ET é SSD o SS 6 «000.000.000,00 Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito FL. 02 LEI Nº 33 DE 09 DE JULHO DE 1.993. Árto 5º. A cobertura do presente Crédito Adicio- nal Especial, será procedida com recursos provenientes de anulação '! parcial de dotação no Orçamento em vigor, conforme determina o arti go 43 9 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, Art. 6º. Para apuração do valor dos Equipamen — tos a serem adquiridos, será nomeada vma comissão de avaliação compos ta por servidores deste Poder e por um vereador indicado pelo Poder '! Legislativo Municipal. Arte (º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arte 0º. Revogam-se as disposições em contrário. q VÁ , / SÍ AA d A fitas HT TA RAS OS. SORROCHE PREFEITO MUNICIPAL