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norma nº 444/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAutoriza O Poder Municipal a admitir 03 enfermeiros emergenciais pelo lapso temporal de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 444 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Autoriza O Poder Municipal a admitir 03 
enfermeiros emergenciais pelo lapso 
temporal de 12 (doze) meses 
prorrogáveis por igual período.
LUIZ CARLOS SORROCHE, Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art., 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
emergencialmente 03(três) servidores (as) para o cargo de enfermeiro (a), sob 
o regime de trabalho celetista, pelo prazo de 12(doze) meses prorrogáveis por 
igual período.
Parágrafo único. A admissão devera ser precedida de processo seletivo 
através de análise de currículo por comissão nomeada pelo chefe do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 2º. As despesas oriundas destas contratações, correrão por conta de 
recursos próprios a serem desembolsados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º. esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO

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