| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | Autoriza O Poder Municipal a admitir 03 enfermeiros emergenciais pelo lapso temporal de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período |
| native_id | 420 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 444 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005 Autoriza O Poder Municipal a admitir 03 enfermeiros emergenciais pelo lapso temporal de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período. LUIZ CARLOS SORROCHE, Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art., 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 03(três) servidores (as) para o cargo de enfermeiro (a), sob o regime de trabalho celetista, pelo prazo de 12(doze) meses prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. A admissão devera ser precedida de processo seletivo através de análise de currículo por comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. As despesas oriundas destas contratações, correrão por conta de recursos próprios a serem desembolsados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art.3º. esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO