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norma nº 445/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER MUNICIPAL A ADMITIR 02 MÉDICOS EMERGENCIALMENTE PELO LAPSO TEMPORAL DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGAVEL POR IGUAL PERIODO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 445 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
Autoriza o Poder Municipal a admitir
02 Médicos emergencialmente pelo
lapso temporal de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período.
LUIZ CARLOS SORROCHE, Prefeito Municipal de Vale do
Paraíso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso
autorizado a contratar emergencialmente e temporariamente 02 (dois) Servidores (as) para
o cargo de Médico (a), sob o regime de trabalho celetista, pelo prazo de 12 (doze) meses
prorrogável por igual período.
Parágrafo Único. A admissão deverá ser precedida de processo
seletivo, através de analise de currículo por comissão nomeada pelo chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas oriundas destas contratações, correrão por
conta de recursos próprios e Convênios a serem desembolsados pela Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS SORROCHE
Prefeito Municipal

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