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norma nº 446/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 103.620,00 (CENTO E TRÊS MIL, E SEISCENTOS E VINTE REIAS) E SÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id422

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texto integral #

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à
abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
vigente, no valor de r$ 103.620,00 (cento e três mil,
e seiscentos e vinte reais) e dá outras providências.
O Pretetto | do ao de Vale do Paraíso faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o crédito suplemer
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va — Ling pei Miuaici cipa al de Vale de Paraiso — RO.
02-002- o 062. 1003-2003 — Atividades da Assessoria Jurídica
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319011-00-00 — Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil 10.420,00
3190-13-00 — Obrigações Patronais a
Sub total 12.320,00
03 — Fundo Municipal de Saúde
03-007 — Secretaria Municipal de Saúde
03.007 — 103021017-2.017 — Ati vidades € da Unidade Mista de Saúde
4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente 51.300,00
03-007-103011018-2018 — Atividades da Rede Básica de Saúde.
44 90.52-00 — Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
Sub total 91.300,00
TOTAL ceesesacacescssese ecsesseses escossssoscosaesessessasecsas SUCO LOsALOSSASSHESALeSSCCaSOSASHS sesescsseses 103. 620. 00
Art. 2º dada cobertura do presente crédito suplementar, fica
cancelado parcialmente os valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme
preceitua o art. 43 inciso H, da Lei Federal nº 4320/64:
À — HF undo pps de Saude
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03.007-103021017-2. 017 — Atividades da Unidade Mista de Saúde
3390-30-00 — Material de consumo
03-007-10301101 ne a e ades da Rede Básica de Saúde
3 | e Terceiros ( (pessoa jurídica)
02-009 — Secretaria Municipal de Obras. Serviços Públicos, Meio Ambien
1221 1042-2035 — Atividades da SEMOSPA
3390-30-00 — Material de consumo
02-004 — Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
02-004-999992007-2007 — Reserva de contingência
TOTAL
6.300,00
21.000,00
e e Agricultura,
70.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Sgrroche
Prefeito Munic cipal

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