| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 103.620,00 (CENTO E TRÊS MIL, E SEISCENTOS E VINTE REIAS) E SÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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il C | O m vmar Es as em Z, Q J> j> q Es De) (91,6) Ú cr Es z s: S o o Es Doo a A Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de r$ 103.620,00 (cento e três mil, e seiscentos e vinte reais) e dá outras providências. O Pretetto | do ao de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o crédito suplemer em 69 jm a 4») A ua o 19 ç pues = €D a va — Ling pei Miuaici cipa al de Vale de Paraiso — RO. 02-002- o 062. 1003-2003 — Atividades da Assessoria Jurídica ens 319011-00-00 — Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil 10.420,00 3190-13-00 — Obrigações Patronais a Sub total 12.320,00 03 — Fundo Municipal de Saúde 03-007 — Secretaria Municipal de Saúde 03.007 — 103021017-2.017 — Ati vidades € da Unidade Mista de Saúde 4490-52-00 — Equipamentos e Material Permanente 51.300,00 03-007-103011018-2018 — Atividades da Rede Básica de Saúde. 44 90.52-00 — Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Sub total 91.300,00 TOTAL ceesesacacescssese ecsesseses escossssoscosaesessessasecsas SUCO LOsALOSSASSHESALeSSCCaSOSASHS sesescsseses 103. 620. 00 Art. 2º dada cobertura do presente crédito suplementar, fica cancelado parcialmente os valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme preceitua o art. 43 inciso H, da Lei Federal nº 4320/64: À — HF undo pps de Saude À mr ee, mea S + E EN bo a) rea | J> qm a E a) ago O a | 3) É 4) foda 14] Gr de Saúde 9 (ao lo Ed vo É Casco >. | o: pe Q A AM 2 2 Q 03.007-103021017-2. 017 — Atividades da Unidade Mista de Saúde 3390-30-00 — Material de consumo 03-007-10301101 ne a e ades da Rede Básica de Saúde 3 | e Terceiros ( (pessoa jurídica) 02-009 — Secretaria Municipal de Obras. Serviços Públicos, Meio Ambien 1221 1042-2035 — Atividades da SEMOSPA 3390-30-00 — Material de consumo 02-004 — Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 02-004-999992007-2007 — Reserva de contingência TOTAL 6.300,00 21.000,00 e e Agricultura, 70.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Carlos Sgrroche Prefeito Munic cipal