| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LeinNcHAM DE 15 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre o pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício de 2005 e dá outras providências. O povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte le!: ld Art. 141º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do Município de Vale do Paraiso, referente ao exercício de 2005, em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, de acordo com os seguintes prazos de vencimento: , a) 1º parcela até 30 de abril de 2005; b) 2? parcela até 31 de maio de 2005; c) 3º parcela até 30 de junho de 2005; d) 4º parcela até 31 de julho de 2009; Art. 2º Para fins de pagamento das parcelas na forma do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a emitir boletos de pagamento bancário do IPTU. Art. 3º Os valores dos créditos correspondentes as parcelas, quando não pagos na data dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de Multa e juros de mora legais. Art. 4º A fruição do parcelamento e dos descontos contemplados por esta lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. quant 0=* a cai e A aaa /LUIZ CARLOS SÓRROCHE Prefeito Municipal