| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 363 DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 427 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 451 DE 05 DE ABRIt DE 2005. Altera o art. 1º da Lei nº 363 de 24 de setembro de 2002 e dá outras providências. O povo de Vale do Paraíso do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 363 de 24 de setembro de 2002 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Ao servidor municipal ou a disposição do município que se afastar da sede do serviço para realizar serviços, vistorias, campanhas de vacinação ou outras atividades determinadas pelo titular da respectiva Secretaria, será concedida verba indenizatória referente à diária de campo no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)”. Art. 2º O servidor tomador de diária deverá comprova-las de acordo com a legislação vigente. Art. 3º O Chefe do poder Executivo poderá anualmente proceder à atualização do valor da presente diária, de acordo com a evolução inflacionária. Art. 4º esta lei entra em vigor na data de sua publicação A s 4 qu Ne a SS A am A as NAO MO o a 1 Luiz Carlog Sorroche Prefeito Municipal