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norma nº 451/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 363 DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 451 DE 05 DE ABRIt DE 2005.
Altera o art. 1º da Lei nº 363
de 24 de setembro de 2002 e dá
outras providências.
O povo de Vale do Paraíso do Paraíso, através
de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 363
de 24 de setembro de 2002 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º Ao servidor municipal ou a disposição
do município que se afastar da sede do serviço
para realizar serviços, vistorias, campanhas
de vacinação ou outras atividades determinadas
pelo titular da respectiva Secretaria, será
concedida verba indenizatória referente à
diária de campo no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais)”.
Art. 2º O servidor tomador de diária deverá
comprova-las de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º O Chefe do poder Executivo poderá
anualmente proceder à atualização do valor da presente diária,
de acordo com a evolução inflacionária.
Art. 4º esta lei entra em vigor na data de sua
publicação
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1 Luiz Carlog Sorroche
Prefeito Municipal

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